Um Policial Federal ou Rodoviário Federal que vier de outro
Estado exemplo Alagoas ou Paraíba que é aqui
do lado vai receber R$ 3.823,20 isso sem a taxa de embarque e desembarque que
dá um valor de R$ 150,00 enquanto que um PM que trabalhar no mesmo evento que
só está dando dois serviço para cada um no valor de R$ 120,00 vai receber R$ 240,00
Valor de uma Diária de um Servidor Federal seja ele de nível
Superior, Intermediário (médio), ou Auxiliar é de R$ 448,40 (quatrocentos e
quarenta e oito reais e quarenta centavos) como eles estão escalados em
Pernambuco durante nove dias eles vão receber de Diárias R$ 3.823,20 (três mil
oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos)
Conclusão: Diária de um PRF, PF ou servidor de qualquer nível R$ 448, 20
Diária de um PMPE R$ 120, 00
Diferença R$ 328,20 em prol do servidor federal
ANTES
Esses valores aí abaixo era o valor até o dia 13
de junho de 2013
Tabela – Valor da
Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função
|
Deslocamentos para Brasília/Manaus/
Rio de Janeiro
|
Deslocamentos para Belo Horizonte/
Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
|
Deslocamentos para outras capitais de
Estados
|
Demais deslocamentos
|
A) Ministro de Estado
|
581,00
|
551,95
|
520,00
|
458,99
|
B) Cargos de Natureza Especial
|
406,70
|
386,37
|
364,00
|
321,29
|
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do
BACEN
|
321,10
|
304,20
|
287,30
|
253,50
|
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3,
CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2;
GTS3.
|
267,90
|
253,80
|
239,70
|
211,50
|
E)
DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
|
224,20
|
212,40
|
200,60
|
177,00
|
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1,
FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10,
FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
|
224,20
|
212,40
|
200,60
|
177,00
|
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no
8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
ESPÉCIE
|
VALOR R$
|
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no
8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991
|
45,00
|
Adicional de que trata o art. 8
|
95,00
|
A partir do dia 14 de junho A presidente Dilma
Rousseff majorou em cem por cento (100%), os
valores das diárias e elas passaram a ser esse aí abaixo
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos
que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
|
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art . 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam majorados em cem por
cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no
5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no
4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e
militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este
Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
Parágrafo único. O
disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração
pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.
Art. 2o
As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o
correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e
entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na
forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.995, de 2
de maio de 2013.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho
de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco
Miriam Belchior
W. Moreira Franco
ANEXO
Localidades e
Períodos de Aplicação
Município/UF
|
Período
|
Distrito Federal
|
14 a 17 de junho
|
Belo Horizonte/MG
|
15 a 28 de junho
|
Fortaleza/CE
|
17 a 29 de junho
|
Recife/PE
|
14 a 25 de junho
|
Rio de Janeiro/RJ
|
14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de
julho
|
Salvador/BA
|
18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de
julho
|
DEPOIS
Veja a nova tabela de Diárias dos servidores federais
a partir do dia 14 de junho de 2013.
Classificação do Cargo/Emprego/Função
|
Deslocamentos para Brasília/Manaus/
Rio de Janeiro
|
Deslocamentos para Belo Horizonte/
Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
|
Deslocamentos para outras capitais de
Estados
|
Demais deslocamentos
|
A) Ministro de Estado
|
1.162,00
|
1.103,90
|
1.040,00
|
917,98
|
B) Cargos de Natureza Especial
|
813,40
|
772,74
|
728,00
|
642,58
|
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do
BACEN
|
642,20
|
608,40
|
574,60
|
507,00
|
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3,
CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2;
GTS3.
|
535,80
|
507,60
|
479,40
|
423,00
|
E)
DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
|
448,40
|
424,80
|
401,20
|
354,00
|
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1,
FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10,
FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
|
448,40
|
424,80
|
401,20
|
354,00
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.