terça-feira, 18 de junho de 2013

PMPE DIÁRIAS R$ 120,00 PRF,PF, SERVIDOR DE NÍVEL AUXILIAR, MÉDIO OU SUPERIOR DIÁRIAS DE R$ 448,40




Um Policial Federal ou Rodoviário Federal que vier de outro Estado exemplo Alagoas ou Paraíba  que é aqui do lado vai receber R$ 3.823,20 isso sem a taxa de embarque e desembarque que dá um valor de R$ 150,00 enquanto que um PM que trabalhar no mesmo evento que só está dando dois serviço para cada um no valor de R$ 120,00  vai receber R$ 240,00

Valor de uma Diária de um Servidor Federal seja ele de nível Superior, Intermediário (médio), ou Auxiliar é de R$ 448,40 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) como eles estão escalados em Pernambuco durante nove dias eles vão receber de Diárias R$ 3.823,20 (três mil oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos)

Conclusão: Diária de um PRF, PF ou servidor de qualquer nível R$ 448, 20

                    Diária de um PMPE R$ 120, 00

Diferença R$ 328,20 em prol do servidor federal


ANTES

Esses valores aí abaixo era o valor até o dia 13 de junho de 2013

 
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 


Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
A) Ministro de Estado
581,00
551,95
520,00
458,99
B) Cargos de Natureza Especial
406,70
386,37
364,00
321,29
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN
321,10
304,20
287,30
253,50
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.
267,90
253,80
239,70
211,50
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
224,20
212,40
200,60
177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
224,20
212,40
200,60
177,00


Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque


ESPÉCIE
VALOR R$
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991
45,00
Adicional de que trata o art. 8º
95,00




 
A partir do dia 14 de junho A presidente Dilma Rousseff majorou em cem por cento (100%), os valores das diárias e elas passaram a ser esse aí abaixo

 
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



 
Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o

Art . 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013. 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite. 

Art. 2o  As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco 

ANEXO 

Localidades e Períodos de Aplicação  


Município/UF
Período
Distrito Federal
14 a 17 de junho
Belo Horizonte/MG
15 a 28 de junho
Fortaleza/CE
17 a 29 de junho
Recife/PE
14 a 25 de junho
Rio de Janeiro/RJ
14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
Salvador/BA
18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho






DEPOIS

Veja a nova tabela de Diárias dos servidores federais a partir do dia 14 de junho de 2013.

 

 


Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
A) Ministro de Estado
1.162,00
1.103,90
1.040,00
917,98
B) Cargos de Natureza Especial
813,40
772,74
728,00
642,58
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN
642,20
608,40
574,60
507,00
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.
535,80
507,60
479,40
423,00
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
448,40
424,80
401,20
354,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
448,40
424,80
401,20
354,00

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.