segunda-feira, 17 de junho de 2013

Já pensou se apenas Oficiais fossem de natureza militar e subtenentes, sargentos, cabos e soldados fossem de natureza civil.



Comissão aprova competência de estados para definir quem exerce função militar

TV CÂMARA
Dep. Otoniel Lima (PRB-SP)
Otoniel Lima: projeto promove correção de situação anômala e descabida.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (12), proposta que atribui aos estados – e à União, no caso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) – a competência para definir quais cargos devem ser considerados de natureza militar. A medida está prevista no Projeto de Lei 4446/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).
Atualmente, o Decreto-Lei 667/69 define os cargos que podem ser considerados de natureza militar, o que para o relator do projeto, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), “materializa uma interferência indevida na autonomia dos estados, que ficam privados de dispor sobre a questão por legislação própria”.

O relator afirma que, “com muita propriedade, o projeto de lei promove a correção dessa situação anômala e descabida, ao extirpar do mundo jurídico dispositivo anacrônico e incompatível com a realidade atual”. 

Militares do Distrito Federal
Lima recomendou a aprovação do texto com emendas. Ele incluiu, por exemplo, referência à necessidade de lei federal regular os casos de organização e manutenção dos órgãos militares do Distrito Federal.

Outra alteração substitui a expressão “função policial-militar dos policiais militares” pela expressão “função militar dos militares estaduais”, com o objetivo de envolver também os bombeiros, uma vez que em alguns estados o Corpo de Bombeiros apresenta quadro próprio, não sendo mera especialização da função policial-militar.
Limite de 5%
Pela proposta, caberá aos estados definir quais cargos terão função militar, desde que esses cargos não ultrapassem 5% do efetivo total da corporação da PM.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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