quarta-feira, 19 de junho de 2013

E atenção! TRF 5 proibe protesto e manifestações nas BRs e principalmente nas que dão acesso a Arena Pernambuco.

Copa das confederações


TRF-5 proíbe manifestações em rodovias federais 


Da Redação - 17/06/2013 - 13h06


O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) definiu durante o plantão judiciário a proibição de manifestações nas rodovias federais que dão acesso à Arena Pernambuco, em Recife, que recebe jogos da Copa das Confederações Fifa 2013. A decisão vale para todas as partidas do evento na capital pernambucana.

O pedido de liminar é da AGU (Advocacia-Geral da União e alegam risco de bloqueio e protestos das rodovias detectados pela Polícia Rodoviária Federal. Com o deferimento, a corporação e as forças policiais têm o poder e dever de adotar todas as medidas legais necessárias à manutenção da ordem pública, à organização do tráfego de pessoas e veículos, entre outras, resguardada a segurança das pessoas.
Recurso
Inicialmente, a liminar foi negada pela 2ª Vara Federal de Pernambuco, que argumentou, entre outros pontos, que as polícias não necessitam de antecipação de tutela de decisão judicial, ante o poder de polícia que gozam.
Os advogados da União então apresentaram Agravo de Instrumento no TRF-5, no plantão judiciário do último fim de semana. Argumentaram que tinham conhecimento de elementos suficientes para demonstrar a existência de justo receio de inúmeras invasões em rodovias federais, reportando, inclusive, documentação da 11ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal apontando os focos de possíveis piquetes, como paralisações de trabalhadores do transporte público e de operários de usinas sucroalcooleiras.
Considerando a grande mobilização de pessoas para a Copa das Confederações, a proteção das estradas contra a invasão de manifestantes, segundo a AGU, afastaria "prejuízos irreparáveis à sociedade, ou quanto à circulação de veículos, seja quanto ao transporte público, seja quanto à segurança de todos". Os advogados da União requisitaram a proteção possessória com base no artigo 932 do Código de Processo Civil.
Acolhendo os argumentos da AGU, o desembargador federal relator deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar a expedição de mandado proibitório impondo aos eventuais manifestantes a proibição de obstruir os trechos citados na decisão. O magistrado destacou que "a medida concedida teve por principal objetivo impedir o bloqueio ou a redução do tráfego nos trechos especificados, nas datas previstas para a realização dos jogos da Copa das Confederações, que iniciaram no último dia 16/06/2013 no estado, de modo a não prejudicar o evento realizado na Arena Pernambuco".

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