sexta-feira, 17 de maio de 2013

Os argumentos do Ministerio Publico: promotor diz que esposo de jurada foi ameaçado.



Caso PC Farias: promotor diz que esposo de jurada foi ameaçado

Assessoria
Promotor Marcos Mousinho
Promotor Marcos Mousinho
O Ministério Público do Estado de Alagoas, que já recorreu, na última terça-feira (14), da sentença que absolveu os quatro réus acusados da co-autoria da morte do empresário Paulo César Farias e da namorada dele, Suzana Marcolino, anunciou que, além da argumentação de que o Conselho de Sentença tomou decisão contrária às provas que constavam nos autos da ação penal, existe uma nova motivação para pedir a anulação do julgamento ocorrido na semana passada: ficou constatada a quebra da incomunicabilidade entre os jurados, que fere diretamente a legislação. Na próxima semana, o promotor do caso, Marcus Mousinho, apresentará as razões que levaram o Ministério Público Estadual de Alagoas a recorrer da decisão de absolvição.
Em coletiva à imprensa, o promotor de Justiça informou que, nessa quinta-feira (16) e na manhã desta sexta-feira (17), ouviu os sete jurados que compuseram o Tribunal de Júri no caso PC Farias. Eles foram convocados para prestar depoimento após o MPE ter sido informado que um familiar de uma das pessoas que fazia parte do Conselho de Sentença, teria sido ameaçado.
“A ameaça de fato aconteceu, entretanto, não podemos afirmar que ela partiu de alguém interessado na absolvição dos réus. O que posso dizer é que houve uma perseguição ao marido de uma das juradas, na noite da quarta-feira (08). Ele transitava pela AL-101 Sul quando, nas proximidades da ponte Divaldo Suruagy, um veículo Kya Cerato, de cor preta, começou a cortar luz. O motorista deu espaço para que o carro fizesse a ultrapassagem por diversas vezes, mas, o automóvel não o fez. Desconfiando, o condutor acelerou seu veículo, tendo sido seguido pelo Cerato. A perseguição só terminou quando o esposo da jurada entrou na rua da Academia de Polícia Militar, situada na Avenida Assis Chateaubriand. Após esse episódio, quando em contato com a mulher, no dia seguinte, a vítima contou sobre o ocorrido e tal situação causou pânico à ela”, detalhou Marcus Mousinho.
De acordo com o promotor, a jurada, assustada com a ameaça feita ao marido, teria compartilhado a informação com alguns integrantes do Conselho, na mesma noite em que recebeu a notícia. “Ela contou para dois dos jurados sobre o que aconteceu ainda na noite da quinta-feira e, na sexta, no trajeto para o Fórum, disse para os demais colegas. Então, por conta desse gesto, houve a quebra da incomunicabilidade entre os membros do Tribunal do Júri, um procedimento que não é permitido por lei. Ainda nem sabemos se a perseguição ocorrida tem ligação com o caso e foi provocada na tentativa de intimidar os jurados, todavia, eles conversaram sobre o assunto, e isso, por si só, já é motivo para a anulação do julgamento”, esclareceu.
Recurso já foi interposto
O recurso de apelação já havia sido interposto na última terça-feira (14), junto a 8ª Vara Criminal da Capital, cujo titular é o magistrado Maurício Breda. A primeira alegação do MPE foi a de que o Júri decidiu contrariamente às provas existentes nos autos da ação penal”, lembrou o promotor Marcus Mousinho.
Após a apresentação do recurso, o Juízo da 8ª Vara Criminal da Capital terá que abrir vistas ao Ministério Público. “A partir daí, teremos oito dias para apresentar as razões que irão embasar o nosso recurso. Dentre elas, estarão os depoimentos dos sete jurados confirmando que eles foram informados sobre a ameaça sofrida pelo familiar de uma das integrantes do Júri. Inclusive, neles, alguns admitem que seus votos foram influenciados pelo episódio da perseguição”, acrescentou o promotor de Justiça.
Na sequência, será novamente aberto prazo, só que, dessa vez, para que a defesa dos réus apresente as contra-razões.
Tribunal de Justiça vai julgar recurso
De posse das argumentações do MPE e dos advogados de defesa dos quatro acusados - Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, todos policiais militares – o juiz Maurício Breda vai remeter os autos do processo ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Na 2ª instância do Poder Judiciário, a ação será distribuída para um desembargador-relator que, de posse dos autos, vai encaminhá-los à Procuradoria Geral de Justiça. Um procurador de Justiça emitirá parecer sobre o caso e, após esse trâmite, o relator analisará a posição do MPE e marcará o dia do julgamento do recurso, momento em que ele vai proferir o seu voto. Por fim, os demais desembargadores também votarão, podendo acompanhar, ou não, o voto do colega relator.
Caso a decisão do pleno seja pela aceitação do recurso do MPE, um novo julgamento poderá ser marcado. Nessa hipótese, o processo voltará à vara de origem e o magistrado terá a obrigação de anular o julgamento ocorrido e marcar a data de um novo. Todavia, a defesa dos acusados poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de manter a absolvição dos réus. A última instância será o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Julgamento
O julgamento dos quatro homens denunciados por envolvimento na morte do ex-empresário Paulo César Farias e a namorada dele, Suzana Marcolino, crimes ocorridos em junho de 1996, ocorreu durante cinco dias, na semana passada. O Ministério Público Estadual pediu a condenação dos réus pela prática de homicídio qualificado. O promotor de Justiça criminal Marcos Mousinho fez o papel da acusação e alegou que os militares responderam pelo ilícito penal porque foram enquadrados na co-autoria do duplo assassinato.
Para o Ministério Público, que aguardou pelo julgamento por 17 anos, Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, todos PM’s, eram os responsáveis pela segurança particular de PC Farias, como era conhecido o empresário e, por este motivo, tinham a obrigação de zelar pela vida da vítima.
As mortes ocorreram numa casa de veraneio na Praia e Guaxuma, em Maceió. PC Farias ganhou notoriedade após assumir a função de tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O Caso
Paulo César Farias e Suzana Marcolino foram assassinados na madrugada do dia 26 de junho de 1996, numa casa de praia em Guaxuma. À época, o empresário respondia a vários processos e estava gozando da condição de liberdade condicional. Ele era acusado dos crimes de sonegação de impostos, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito. Sua morte chegou a ser investigada como queima de arquivo, haja vista que a polícia chegou a suspeitar que o ex-tesoureiro poderia revelar nomes de outras pessoas que teriam participação nos mesmos ilícitos.
Entretanto, a primeira versão do caso, que fora apresentada pelo delegado Cícero Torres e pelo legista Badan Palhares, apontou para crime passional. Ou seja, Suzana Marcolino teria assassinado o namorado e, na sequência, suicidado-se. Contudo, essa versão foi contestada pelo médico George Sanguinetti, que descartou tal possibilidade e, mais tarde, novamente questionada por uma equipe de peritos convocados para atuar no caso. Os profissionais forneceram à polícia um contralaudo que comprovaria a impossibilidade, de acordo com a posição dos projéteis, da tese de homicídio seguido de suicídio.
Por conta dos inúmeros recursos apresentados pela defesa dos acusados, o julgamento nunca acontecera, só tendo sido marcado para ocorrer 17 anos após as mortes. Um autor intelectual nunca foi apontado nas investigações.
As mortes ocorreram numa casa de veraneio na Praia e Guaxuma, em Maceió. PC Farias ganhou notoriedade após assumir a função de tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

por Ascom MP-AL

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