Isso aconteceu em Portugal
Absolvido militar da GNR que abandonou comandante «dorminhoco»
Tribunal da Relação do Porto considerou que decisão da primeira instância puniu quem não devia, «premiando» a preguiça e o incumpridor
Por: tvi24 / CM | 2013-05-28 14:53
O Tribunal da Relação do Porto absolveu o militar da GNR que abandonou o comandante, que ficou a dormir no carro, durante uma patrulha, quando exercia funções em Valpaços.
Em primeira instância, o militar da GNR, de 43 anos, agora destacado em Mirandela, foi condenado a dois meses de prisão, substituído por 60 dias de multa à taxa diária de sete euros, pelo crime de abandono de posto.
O tribunal entendeu que o militar «bem sabia» não poder abandonar a patrulha porque colocava em causa a prontidão operacional necessária ao patrulhamento.
O caso remonta à madrugada de 26 de março de 2009. O arguido estava escalado para o serviço de patrulha entre as 01:00 e as 09:00, pela cidade de Valpaços, e a chefiar estava, na qualidade de comandante, um cabo.
Cerca das 03:00, o comandante, superior hierárquico, pediu ao militar, que conduzia a viatura, para ir à central de camionagem e estacionar.
O comandante «deitou o banco e cerrou os olhos» e o arguido, depois de insistir para continuar a ronda, saiu do carro e foi até ao posto a pé dar conhecimento da situação e continuou o patrulhamento com outra viatura.
No recurso, o advogado do arguido, pedia a absolvição do militar porque a decisão penalizou quem cumpriu as suas obrigações, desculpabilizando quem não cumpriu e dormiu em serviço.
No acórdão a que a Lusa teve acesso nesta terça-feira, o Tribunal da Relação do Porto decidiu absolver o arguido por considerar que a decisão pune quem não devia e, sem ser o seu desígnio, acaba por «premiar» a preguiça e o incumpridor.
«Mesmo admitindo que o seu posto era estar dentro de um automóvel fazendo companhia a um «descansador/dorminhoco» e não efetivamente a patrulhar, isto é, percorrer as ruas de Valpaços, afigura-se-me indiscutível que o comportamento do arguido está coberto por causas que excluem a ilicitude e a culpa», lê-se no documento.
O «abandono de posto» naquelas circunstâncias, segundo decisão da Relação, está justificado e é legítimo porque o militar saiu do carro para prosseguir com as suas obrigações.
Se permanecesse na viatura, considera o coletivo de juízes, tornar-se-ia inútil e não cumpriria os seus deveres.
«O seu posto não era o veículo, o seu posto era a patrulha», entenderam.
E, acrescentam, «em boa verdade, quem abandonou a patrulha foi o comandante no momento em que desistiu de percorrer a cidade e mandou estacionar o automóvel para nele dormir».
Em primeira instância, o militar da GNR, de 43 anos, agora destacado em Mirandela, foi condenado a dois meses de prisão, substituído por 60 dias de multa à taxa diária de sete euros, pelo crime de abandono de posto.
O tribunal entendeu que o militar «bem sabia» não poder abandonar a patrulha porque colocava em causa a prontidão operacional necessária ao patrulhamento.
O caso remonta à madrugada de 26 de março de 2009. O arguido estava escalado para o serviço de patrulha entre as 01:00 e as 09:00, pela cidade de Valpaços, e a chefiar estava, na qualidade de comandante, um cabo.
Cerca das 03:00, o comandante, superior hierárquico, pediu ao militar, que conduzia a viatura, para ir à central de camionagem e estacionar.
O comandante «deitou o banco e cerrou os olhos» e o arguido, depois de insistir para continuar a ronda, saiu do carro e foi até ao posto a pé dar conhecimento da situação e continuou o patrulhamento com outra viatura.
No recurso, o advogado do arguido, pedia a absolvição do militar porque a decisão penalizou quem cumpriu as suas obrigações, desculpabilizando quem não cumpriu e dormiu em serviço.
No acórdão a que a Lusa teve acesso nesta terça-feira, o Tribunal da Relação do Porto decidiu absolver o arguido por considerar que a decisão pune quem não devia e, sem ser o seu desígnio, acaba por «premiar» a preguiça e o incumpridor.
«Mesmo admitindo que o seu posto era estar dentro de um automóvel fazendo companhia a um «descansador/dorminhoco» e não efetivamente a patrulhar, isto é, percorrer as ruas de Valpaços, afigura-se-me indiscutível que o comportamento do arguido está coberto por causas que excluem a ilicitude e a culpa», lê-se no documento.
O «abandono de posto» naquelas circunstâncias, segundo decisão da Relação, está justificado e é legítimo porque o militar saiu do carro para prosseguir com as suas obrigações.
Se permanecesse na viatura, considera o coletivo de juízes, tornar-se-ia inútil e não cumpriria os seus deveres.
«O seu posto não era o veículo, o seu posto era a patrulha», entenderam.
E, acrescentam, «em boa verdade, quem abandonou a patrulha foi o comandante no momento em que desistiu de percorrer a cidade e mandou estacionar o automóvel para nele dormir».
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