Publicação: 25/04/2013 16:20 Atualização:
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar uma idenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela morte de um motociclista. A compesa recorreu, mas o judiciário negou, por unanimidade, a liminar.
O dinheiro será pago à Maria das Dores do Nascimento, mãe da vítima e autora do processo.A 16ª Sessão Ordinária da Câmara aconteceu nesta quarta-feira (24). O relator do processo é o desembargador Cândido Saraiva.
O motociclista, Robson Coelho do Nascimento, de 40 anos, morreu no dia 16 de setembro de 2010, ao cair, por volta das 17h, em um buraco aberto pela Compesa, que estava sem sinalização, na Avenida General San Martin. A empresa alegou o descumprimento do dever de cautela pela vítima e responsabilizou a Prefeitura Municipal pela pavimentação pública. Ainda negou a existência de danos morais e culpou a ação de terceiros pela falta de sinalização.
A decisão do órgão colegiado manteve a sentença proferida, no dia 18 de dezembro de 2012, pelo juiz Eduardo Guilliod Maranhão, da 30ª Vara Cível da Capital. No documento, o magistrado destacou a existência de fotografias que provam que o buraco não se tratava de uma pequena falha, mas de uma escavação para a realização de alguma obra. Durante a instrução, testemunhas também confirmaram a deficiente sinalização no local. De acordo com a jurisprudência, as concessionários de água e esgotos são responsáveis pelos danos causados aos transeuntes em razão de queda em buraco por ela aberto em via pública.
“Também no vazio cai a alegação de que, de algum modo, a vítima concorreu para o acidente, à míngua de provas”, escreveu o juiz na decisão. O magistrado também destaca que a empresa ré tem o dever de bem sinalizar essas obras, de modo a evitar acidentes como o do processo.
Sobre a responsabilidade da Prefeitura na manutenção de pavimentação, o juiz Eduardo Guilliod afirmou haver solidariedade entre o Estado e o concessionário que realiza a obra. “Por essa razão, o prejudicado pode demandar contra o Estado ou o concessionário, à sua escolha. Não pode é o concessionário se eximir de sua responsabilidade, tentando imputá-la ao Estado, quando demonstrada a sua responsabilidade pela obra.”
Além da indenização por danos morais, a Compesa também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor dado à causa.
A Compesa ainda pode recorrer da decisão da 2ª Câmara Cível. O órgão colegiado ainda é formado pelos desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Alberto Nogueira. A Câmara reúne-se toda quarta-feira no 1º andar do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJPE
O dinheiro será pago à Maria das Dores do Nascimento, mãe da vítima e autora do processo.A 16ª Sessão Ordinária da Câmara aconteceu nesta quarta-feira (24). O relator do processo é o desembargador Cândido Saraiva.
O motociclista, Robson Coelho do Nascimento, de 40 anos, morreu no dia 16 de setembro de 2010, ao cair, por volta das 17h, em um buraco aberto pela Compesa, que estava sem sinalização, na Avenida General San Martin. A empresa alegou o descumprimento do dever de cautela pela vítima e responsabilizou a Prefeitura Municipal pela pavimentação pública. Ainda negou a existência de danos morais e culpou a ação de terceiros pela falta de sinalização.
A decisão do órgão colegiado manteve a sentença proferida, no dia 18 de dezembro de 2012, pelo juiz Eduardo Guilliod Maranhão, da 30ª Vara Cível da Capital. No documento, o magistrado destacou a existência de fotografias que provam que o buraco não se tratava de uma pequena falha, mas de uma escavação para a realização de alguma obra. Durante a instrução, testemunhas também confirmaram a deficiente sinalização no local. De acordo com a jurisprudência, as concessionários de água e esgotos são responsáveis pelos danos causados aos transeuntes em razão de queda em buraco por ela aberto em via pública.
“Também no vazio cai a alegação de que, de algum modo, a vítima concorreu para o acidente, à míngua de provas”, escreveu o juiz na decisão. O magistrado também destaca que a empresa ré tem o dever de bem sinalizar essas obras, de modo a evitar acidentes como o do processo.
Sobre a responsabilidade da Prefeitura na manutenção de pavimentação, o juiz Eduardo Guilliod afirmou haver solidariedade entre o Estado e o concessionário que realiza a obra. “Por essa razão, o prejudicado pode demandar contra o Estado ou o concessionário, à sua escolha. Não pode é o concessionário se eximir de sua responsabilidade, tentando imputá-la ao Estado, quando demonstrada a sua responsabilidade pela obra.”
Além da indenização por danos morais, a Compesa também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor dado à causa.
A Compesa ainda pode recorrer da decisão da 2ª Câmara Cível. O órgão colegiado ainda é formado pelos desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Alberto Nogueira. A Câmara reúne-se toda quarta-feira no 1º andar do Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJPE
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