segunda-feira, 22 de abril de 2013

CCJ aprova novas regras para aposentadoria de policiais



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 23 o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06. A proposta, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), estabelece novas regras para a aposentadoria do servidor público policial. A matéria ainda precisa ser votada pelo Plenário.

De acordo com o substitutivo, os policiais, agentes penitenciários e guardas municipais do sexo masculino poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos integrais, independentemente de idade, após 30 anos de serviço, desde que contem pelo menos 20 anos de exercício em cargo estritamente policial. No caso das mulheres, esses prazos são reduzidos, respectivamente, para 25 e 15 anos. A aposentadoria compulsória se dará, nos termos da Constituição, com 70 anos.

Roberto Magalhães explica que o PLP 330/06 considera revogada a Lei Complementar 51/85, referente ao tema, e propõe a edição de nova lei complementar para disciplinar a aposentadoria do policial. Ao analisar o projeto, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo que apenas faz alterações na LC 51/85, mantendo-a vigente. O relator lembra que, em outra ocasião, analisando proposta que também alterava a LC51/85, a Consultoria Legislativa do Senado emitiu nota técnica afirmando que essa lei continua em vigor.

Roberto Magalhães elaborou novo substitutivo tendo como base o texto aprovado pela Comissão de Seguridade. Entre as alterações, o relator retirou, por considerar inócuo, um dispositivo sobre aposentadoria por invalidez, que havia sido incluído pela Seguridade. Segundo Magalhães, trata-se de assunto já regido pelo Regime Jurídico Único (RJU), ao qual estão subordinados os servidores públicos da União.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

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