Nº 1104 - Reduzir em 1/2 (um meio) as
condições de interstício e serviço arregimentado para todos os postos do Quadro de Oficiais de Administração
– QOA da Polícia Militar de Pernambuco, tendo em vista proposta
apresentada pelo Comandante Geral daquela Corporação, e encaminhada pelo
Secretário de Defesa Social, fundamentada no artigo 12 do Decreto nº 3.478, de
20 de fevereiro de 1975, e alterações, e no Regulamento da Lei de Promoção de
Oficiais, com nova redação dada pelo Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro de
1997, para composição do Quadro de Acesso relativo às promoções de 06 de março de 2013.
Nº 1105 - Reduzir em 1/8 (um oitavo)
as condições de interstício para
o posto de Primeiro
Tenente do Quadro
de Oficias Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (QOC/BM),
tendo em vista proposta apresentada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, e encaminhada pelo Secretário de Defesa Social,
fundamentada no artigo 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações,
e no Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, com nova redação dada pelo
Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro de 1997, para composição do Quadro de
Acesso relativo às promoções
de 06 de março de 2013.
Fonte: Diário Oficial
nº 40 do dia 02/03/2013
DEUS É FIEL!
ResponderExcluirCOITADOS DOS SOLDADOS 32.000, ESPERANDO O CFC, COM 23 ANOS DE SERVIÇO É AINDA NADA DE PROMOÇÃO
ResponderExcluircoitado dos cabos com 27 anos e não vão mais ser promovidos a nada!!!sim...quem tem 27 anos de pm e não foi cabo até janeiro de 2008....não vai mais ser promovido!!! vai morrer cabo e quando se reformar vai ganhar menos doque um recruta!!!isso sim é que é uma covardia e a culpa de quem é???é nossa pois soldado não tem direito de nada!! sd= sem-direito!!não existe um cristão que ajude os coitados dos cabos velhos!! somos tratados com nojo!!
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