DCI: Justiça barra exclusividade de bancos no crédito consignado
Liminares e decisões de mérito têm vetado a exclusividade firmada entre banco e governos de estados e municípios para o oferecimento de créditoconsignado a servidores públicos. Segundo levantamento do Bianchini Advogados, responsável por 42 ações contra a restrição, a tendência do Judiciário hoje é garantir o direito de escolha do consumidor, aceitando os argumentos sobre a manutenção da concorrência no mercado, em benefício do consumidor.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto das prestações é feito direto na folha de pagamento, ou seja, o salário do trabalhador será pago já com a dedução da prestação devida aobanco – o percentual máximo de desconto da remuneração é de 30%.
O consignado, que tem a menor taxa de juros dos produtos bancários, é permitido também para funcionários de empresas privadas e aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Ministério da Previdência Social, os recursos destinados a pensionistas e aposentados em janeiro desse ano superou o número registrado em janeiro de 2010. Foram contratados R$ 2,29 bilhões em empréstimos, ante R$ 2,2 bilhões em janeiro do ano passado, correspondendo a um aumento de 4,11%. O principal universo da prática é no serviço público e para aposentados.
O problema, no entanto, é que são feitos acordos e contratos entre bancos que já gerem a folha de pagamentos e governos em todo o País, outorgando a exclusividade na prerrogativa de desenvolver o crédito consignado aos servidores. “A prática é ilegal, pois tira dos outros bancos a possibilidade de oferecer o empréstimo e dos servidores, a faculdade de contratar com a instituição que oferece a melhor condição de juros”, diz oadvogado Ricardo Bianchini.
Com isso, diversos sindicatos e associações de funcionários públicos e outros agentes do mercado entraram com ações na Justiça – o Ministério Público também já ajuizou ações civis públicas.
Segundo o escritório Bianchini Advogados, dos 15 mandados de segurança em julgamento, a tutela já foi concedida a dez. Das nove ações ordinárias, três obtiveram liminar favorável. De 11 ações declaratórias impetradas, as tutelas antecipadas já foram garantidas para cinco, indeferidas para quatro e duas aguardam manifestação dos tribunais. E as ações devem crescer. A Federação Interestadual de Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) já tem sete e prepara diversas outras.
De acordo com Bianchini, a maioria dos casos, espalhados por quase todo o Brasil, são liminares e estão em segunda instância, mas já há quatro decisões de mérito contra a exclusividade dada a um banco – em grande parte dos casos, segundo Ricardo Bianchini, ao Banco do Brasil.
Outro caminho adotado é a ação popular, meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Já são cinco destas medidas a provocar manifestação da Justiça e do MP.
“As decisões têm entendido que os contratos são ilegais e devem ser suspensos com base principalmente nos argumentos de que a Constituição Federal veda a dominação de mercados e garante aos consumidores a livre escolha na contratação, além de considerar que a exclusividade é crime contra a ordem econômica e foi firmada sem licitação”, destaca o advogado.
Na semana passada, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e de Guarulhos também deferiram liminares para abrir o mercado aos servidores. Para o advogado, o cenário converge para uma solução definitiva, já que os tribunais têm afastado a prática.
O Banco do Brasil teve, no entanto, uma vitória recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ação movida pelo Sindesp contra o prefeito de São Paulo, o Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em mandado de segurança derrubando a exclusividade do banco. Por meio de suspensão de segurança, a instituição recorreu ao STJ e conseguiu sustar os efeitos da liminar.
O argumento aceito pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, foi o de que a rescisão contratual com o governo do município ocasionaria a cobrança de alto valor. A suspensão evitaria, assim, prejuízo ao erário.
Em agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), chefiado pelo conselheiro Fernando Furlan, também entrou no debate e abriu investigação inédita contra o Banco do Brasil para apurar possíveis irregularidades nos contratos deste tipo que estão em vigor atualmente. O processo pode levar à aplicação de multa de 1% a 30% do faturamento do banco. Além disso, determinou a suspensão imediata dos contratos já existentes que contenham cláusula de exclusividade, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. O Banco do Brasil afirma que a competência para julgar as condutas das instituições no mercado financeiro é do Banco Central, não do Cade.
http://www.dci.com.br/Justica-barra-exclusividade-de-bancos-no-credito-consignado-3-393989-dci.html
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto das prestações é feito direto na folha de pagamento, ou seja, o salário do trabalhador será pago já com a dedução da prestação devida aobanco – o percentual máximo de desconto da remuneração é de 30%.
O consignado, que tem a menor taxa de juros dos produtos bancários, é permitido também para funcionários de empresas privadas e aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Ministério da Previdência Social, os recursos destinados a pensionistas e aposentados em janeiro desse ano superou o número registrado em janeiro de 2010. Foram contratados R$ 2,29 bilhões em empréstimos, ante R$ 2,2 bilhões em janeiro do ano passado, correspondendo a um aumento de 4,11%. O principal universo da prática é no serviço público e para aposentados.
O problema, no entanto, é que são feitos acordos e contratos entre bancos que já gerem a folha de pagamentos e governos em todo o País, outorgando a exclusividade na prerrogativa de desenvolver o crédito consignado aos servidores. “A prática é ilegal, pois tira dos outros bancos a possibilidade de oferecer o empréstimo e dos servidores, a faculdade de contratar com a instituição que oferece a melhor condição de juros”, diz oadvogado Ricardo Bianchini.
Com isso, diversos sindicatos e associações de funcionários públicos e outros agentes do mercado entraram com ações na Justiça – o Ministério Público também já ajuizou ações civis públicas.
Segundo o escritório Bianchini Advogados, dos 15 mandados de segurança em julgamento, a tutela já foi concedida a dez. Das nove ações ordinárias, três obtiveram liminar favorável. De 11 ações declaratórias impetradas, as tutelas antecipadas já foram garantidas para cinco, indeferidas para quatro e duas aguardam manifestação dos tribunais. E as ações devem crescer. A Federação Interestadual de Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) já tem sete e prepara diversas outras.
De acordo com Bianchini, a maioria dos casos, espalhados por quase todo o Brasil, são liminares e estão em segunda instância, mas já há quatro decisões de mérito contra a exclusividade dada a um banco – em grande parte dos casos, segundo Ricardo Bianchini, ao Banco do Brasil.
Outro caminho adotado é a ação popular, meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Já são cinco destas medidas a provocar manifestação da Justiça e do MP.
“As decisões têm entendido que os contratos são ilegais e devem ser suspensos com base principalmente nos argumentos de que a Constituição Federal veda a dominação de mercados e garante aos consumidores a livre escolha na contratação, além de considerar que a exclusividade é crime contra a ordem econômica e foi firmada sem licitação”, destaca o advogado.
Na semana passada, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e de Guarulhos também deferiram liminares para abrir o mercado aos servidores. Para o advogado, o cenário converge para uma solução definitiva, já que os tribunais têm afastado a prática.
O Banco do Brasil teve, no entanto, uma vitória recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ação movida pelo Sindesp contra o prefeito de São Paulo, o Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em mandado de segurança derrubando a exclusividade do banco. Por meio de suspensão de segurança, a instituição recorreu ao STJ e conseguiu sustar os efeitos da liminar.
O argumento aceito pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, foi o de que a rescisão contratual com o governo do município ocasionaria a cobrança de alto valor. A suspensão evitaria, assim, prejuízo ao erário.
Em agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), chefiado pelo conselheiro Fernando Furlan, também entrou no debate e abriu investigação inédita contra o Banco do Brasil para apurar possíveis irregularidades nos contratos deste tipo que estão em vigor atualmente. O processo pode levar à aplicação de multa de 1% a 30% do faturamento do banco. Além disso, determinou a suspensão imediata dos contratos já existentes que contenham cláusula de exclusividade, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. O Banco do Brasil afirma que a competência para julgar as condutas das instituições no mercado financeiro é do Banco Central, não do Cade.
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