terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

STJ condena Dagoberto e ex-comandante



Mato Grosso doSul

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Dagoberto Nogueira, coronel José Ivan de Almeida, Paulo Renato Dolzan e Guilherme Gonçalves a pagamento de multas de R$ 4,4 mil na ação de improbidade administrativa pela contratação, sem processo de licitação, de empresa para aquisição de receptor de monitoramento. O aparelho comprado foi para o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) que concentra todas as ações da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros
Segundo a ação do Ministério Público Estadual, o então comandante-geral da PM, coronel José Ivan de Almeida, adquiriu receptor eletrônico de monitoramento pelo preço de R$ 2,2 mil da AGS - Segurança. A empresa foi condenada também a ressarcir o valor total e corrigido pagos pelo Estado.
Dagoberto disse ontem que não recorreu da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul optando pelo pagamento de multa. Ele considera muito mais caro contratar advogado para defendê-lo em Brasilia a pagar multa.
O STJ excluiu a existência de dolo na ação dos réus, livrando-os de serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Mas considerou grave a culpa dos envolvidos na compra do aparelho de monitoramento. Assim, nenhum dos condenados fica inelegível.
“No caso concreto, está suficientemente caracterizada a culpa grave do ora recorrente”, assinalou o ministro-relator do recurso, Castro Meira. O dolo, de acordo com o voto do relator acompanhado por outros ministros, não foi apontado a nenhum dos réus.

Fonte: correio do estado

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