sábado, 23 de fevereiro de 2013

Se o PM está doente ele tem de ser tratado, pois, ele entrou na PM bom e tem de sair bom ou no mínimo ser reformado e não expulso.



Excesso de faltas e uso de drogas causam expulsão de PM

Soldado fazia curso de oficiais e faltou a mais de 25%; IML comprovou uso de drogas

Secom-MT

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Coronel Denardi, comandante da PM, que determinou a expulsão do soldado por faltas excessivas e uso de drogas
KATIANA PEREIRA
DA REDAÇÃO
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Adriano Nerci Denardi, determinou a expulsão de um soldado do Curso de Formação de Oficiais (FCO) e também dos quadros da corporação. 
A portaria foi publicada no Diário Oficial que circulou na sexta-feira (22). 

A sindicância administrativa instaurada para apurar a conduta do disciplinado, determinada pelo Comando Geral, constatou que soldado faltou a mais de 25% das aulas do curso de formação. 

No mês de maio de 2011, o aspirante ficou desaparecido por seis dias. Na ocasião, segundo informações da PM, um irmão do soldado registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil, comunicando o seu desaparecimento. 

A Polícia Militar fez buscas no Instituto Médico Legal (IML) e no Pronto-Socorro na Capital e não o localizou. 

Por fim, no dia 9 de maio de 2011, por volta das 17 h, o soldado foi localizado por um sargento da PM, no bairro Pedregal, em local que seria frequentado por usuários de drogas. Aparentemente, segundo as informações, sob efeito de entorpecentes. 

Consta na portaria assinada pelo coronel Denardi que o soldado foi encontrado "trajando roupas sujas, dizia palavras desconexas, o rosto estava avermelhado e tinha aparência de desidratação". 

O soldado foi encaminhado ao IML e submetido a vários exames de sangue, urina e de corpo de delito, haja vista existirem indícios da prática de crime militar. 

Os exames, segundo a PM, constataram que o soldado estava sob efeito de entorpecente. 

Diante dessa situação,a Comissão Disciplinar da Polícia Militar instaurou uma sindicância demissória. 

A sindicância decidiu pela exclusão do militar dos quadros da corporação, uma vez que ele desobedeceu ao Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso. 

O aluno soldado foi excluído do Curso de Formação de Oficiais e da Polícia Militar. 

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