Correios pagarão R$ 12 mil por empregado trabalhar 8 horas em pé
4 de fevereiro de 2013
Por terra
A Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 12.085,14 por danos morais a um funcionário que era obrigado a trabalhar em pé oito horas por dia, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Cabe recurso da decisão.
Segundo o tribunal, o empregado trabalhava na separação e triagem inicial das cartas e encomendas e conseguiu o emprego após ser aprovado em concurso público. Desde sua admissão o rapaz realizava todas as atividades em pé e decidiu entrar com ação. A Justiça concluiu que a empresa violou o Dissídio Coletivo da categoria, que exige condições de higiene para o manuseio das malas, bancadas e ferramentas adequadas e a proibição do trabalho continuamente em pé.
O homem já havia ganhado na Justiça, em julho de 2012, uma liminar para que os Correios não exigissem do funcionário o trabalho em pé, mas a empresa manteve o mesmo sistema de trabalho. De acordo com o tribunal, a ECT terá de pagar R$ 12.085,14 correspondente a multa normativa de 20% sobre o salário do empregado no período que trabalhou em pé. Além disso, a empresa está proibida de exigir que o empregado realizado trabalho continuamente em pé, sob pena de incidência da multa diária.
O Terra entrou em contato com os Correios, mas até o momento não obteve retorno.
Segundo o tribunal, o empregado trabalhava na separação e triagem inicial das cartas e encomendas e conseguiu o emprego após ser aprovado em concurso público. Desde sua admissão o rapaz realizava todas as atividades em pé e decidiu entrar com ação. A Justiça concluiu que a empresa violou o Dissídio Coletivo da categoria, que exige condições de higiene para o manuseio das malas, bancadas e ferramentas adequadas e a proibição do trabalho continuamente em pé.
O homem já havia ganhado na Justiça, em julho de 2012, uma liminar para que os Correios não exigissem do funcionário o trabalho em pé, mas a empresa manteve o mesmo sistema de trabalho. De acordo com o tribunal, a ECT terá de pagar R$ 12.085,14 correspondente a multa normativa de 20% sobre o salário do empregado no período que trabalhou em pé. Além disso, a empresa está proibida de exigir que o empregado realizado trabalho continuamente em pé, sob pena de incidência da multa diária.
O Terra entrou em contato com os Correios, mas até o momento não obteve retorno.
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