De acordo com a Polícia Federal, todos foram presos temporariamente, sendo 20 deles em flagrante por porte ilegal de armas e usurpação de função pública. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press |
O chefe da Delegacia de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal, Eduardo Passos e o delegado regional de Combate ao Crime Organizado da corporação, Bernardo Torres, este representando a superintendência do órgão, se pronunciaram oficialmente na manhã de hoje sobre a prisão em flagrante 23 policiais ferroviários federais que faziam a segurança das estações do metrô do Recife utilizando armas de fogo. A entrevista coletiva aconteceu na sede da PF, no Cais do Apolo, no Recife.
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PF se pronuncia sobre prisão de policiais ferroviários por uso de arma no metrô Policiais ferroviários entram em greve após prisão de 23 agentes Policiais ferroviários voltam ao metrô, mas adiantam que não vão trabalhar
No balanço da operação, também foram apreeendidos 13 coletes balísticos, vinte e sete revólveres calibre 38, uma espingarda calibre 12, nove algemas, vinte e oito cartuchos de calibre 38, duas kombis e duas caminhonertes SD. O material estava armazenado em um depósito localizado na Estação Mangueira do metrô.
A medida, no entanto, deixou insastisfeitos os policiais ferrioviários que cruzaram os braços desde as 10h da manhã de ontem. Ao meio dia a categoria deu início a uma reunião para avaliar a situação e definir os rumos do movimento. O encontro acontece no prédio da CBTU, ao lado da Estação Werneck.
A operação da Polícia Federal aconteceu ontem, quase seis meses depois de um deficiente mental ser morto com um tiro disparado por um vigilante dentro da Estação Central do Sistema Estrutural de Integração do Recife. A vítima, Carlos Escavuzzi da Silva, 38, estava com a carteira de livre acesso. Sem saber disso, o segurança teria questionado o porquê dele não ter pago a passagem e uma discussão foi iniciada. Ele então sacou um revólver e disparou.
Com informações do repórter Glynner Brandão
CREIO QUE À CLASSE NÃO DEVE RESPONDER POR SUPOSTO CRIME QUE O SEGURANÇA TENHA COMETIDO,O MESMO DEVERIA SER DETIDO PARA AVERIGUAÇÃO DO FATO.À POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL CRIADA EM 1852,POR D.PEDROII,´HÁ 161 ANOS,ESTÁ NA CONSTITUINTE FEDERAL,ONDE ESTA PRÓXIMA DA REGULAMENTAÇÃO,DEVERIA SER MAIS REPEITADA,PELO AUMENOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS À UNIÃO NESTE TEMPO TODO.TRALHEI POR 12ANOS NA RFFSA,SEMPRE ARMADOS, NUNCA HOUVE PROBLEMA DESTA NATUREZA,TRABALHAVAMOS EM CONJUNTO COM À PF DE NOSSA REGIÃO.MAIS UMA VEZ SOMOS ESQUECIDOS PELO BRASIL,À POLÍCIA RODOVIÁRIA COM TODO RESPEITO,COM OS MESMOS PROBLEMAS QUE NOSSA PFF, CONSEGUIU SEU RECONHECIMENTO COMO POLÍCIA.NÃO SOMOS CULPADOS SE SOMOS DEIXADOS DE LADO,MAS AINDA ESTAMOS LUTANDO PARA NOSSO RECONHECIMENTO.DEUS É JUSTO,OBRIGADO
ResponderExcluirComo ainda não foi regulamentada, deveria esperar antes de portar armas. Tem muitos se dizendo PFF mas entraram pela janela, sem concurso, sem treinamento. Se com policiais treinados ocorrem problemas, imaginem com um grupo armado sem treinamento específico. Quem oficializou o emblema, a farda? Quem é o diretor, superintendente, corregedor ? Quem coíbe os abusos ? Ou voces acham que eles não cometem abusos?Andar armado é coisa séria.
ResponderExcluirMeu caro, creio que está desenformado,criada deste 1852,há 161anos,já fizemos segurança á presidência da república,defendemos fazenda da união(macaé.rj),sempre trabalhamos armados.Nunca tivemos problemas,alguns colegas perderam sua vida,temos famíliares também.Fui concursado,creio que não devemos passar por tal situação,já deveriamos ser reconhecido muito tempo.Creio se algum colega tenha feito algo de errado,não somos culpados,ele deve responder.Com respeito ao amigo,lutamos por muitos anos nosso reconhecimento,temos famílias para sustentar.Agradeço à atenção.
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ResponderExcluirCÂMARA DOS DEPUTADOS
Discurso pronunciado pelo
Deputado
Discurso pronunciado pelo
Deputado GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE
Na Sessão do
dia 01/03/2013.
Senhor Presidente,
Senhoras e
Senhores Deputados,
POLÍCIA
FERROVIÁRIA FEDERAL EXISTE SIM.
Quem
nasceu numa Estação de Trem, foi ferroviário por mais de 10 anos e, como
Deputado Federal Constituinte ajudou a inserir no artigo 144 da Constituição
Federal, a Polícia Ferroviária Federal e, ainda, quem desde 1989, vem lutando
pela regulamentação desse dispositivo constitucional, para instalação do DPFF –
Departamento de Polícia Ferroviária Federal, só tem a lamentar e, muito, o que
fez o respeitado Delegado da Polícia Federal, com exercício em Pernambuco,
Bernardo Torres, prendendo mais de vinte Policiais Ferroviários Federais, na
Estação da Mangueira, em Recife.
Na
verdade, se arrastou há anos, no Ministério do Planejamento, o processo que
regulamentará e criará o DPFF – Departamento de Polícia Ferroviária Federal,
instituído através da Portaria nº 3.252/12, criando um Grupo de Trabalho
para elaborar o Projeto de regularização dessa Polícia Ferroviária Federal que
já existe de direito há 25 anos, art. 144, da Constituição Federal, mas,
lamentavelmente, de fato ainda não. Enquanto esse processo se arrastou, em todo Brasil, estão organizados,
servidores da Rede Ferroviária Federal, no exercício de guardiões do patrimônio
da malha ferroviária e, em particular, da segurança dos milhões de humildes
passageiros que viajam de trens e de metrôs, todos aguardando pacientemente a
morosidade dos órgãos da União, em relação a esse processo.
O
nobre Delegado tem razão quando alega que “não existe Polícia Ferroviária
Federal”, para justificar os motivos que desencadearam na prisão desses 23
policiais ferroviários do Metrô do Recife, na última quarta-feira dia 27do
corrente. O Delegado explica que ainda não existe uma entidade pública
denominada ‘Departamento de Polícia Ferroviária Federal’, embora reconheça que
esse está previsto no artigo 144 da Constituição Federal e, mesmo assim,
promoveu essa operação para prender os nobres Policiais Ferroviários Federais,
sob a alegação de porte ilegal de arma e abuso desses servidores no
sistema de metrô, culminando com a instauração de três inquéritos policiais,
simplesmente porque tais servidores se passavam por Policiais Ferroviários
Federais.
Além dessas prisões, a Polícia Federal
apreendeu armas, munições e os veículos de deslocamento desses policiais,
deixando milhares de passageiros dos metrôs, na região metropolitana do Recife,
sem qualquer segurança’.
O jovem Delegado da Polícia Federal,
Bernardo Passos, não levou em consideração que durante mais de quarenta anos,
as rodovias brasileiras foram fiscalizadas pela Policia Rodoviária Federal, do
antigo DNER, que, sequer, tinha o que tem hoje a Polícia Ferroviária Federal, a
garantia constitucional e, nem por isso, a antiga PRF deixou de dar segurança
nas rodovias, por todo esse longo período, até quando legalizada, em 1988,
juntamente com a sua coirmã, Polícia Ferroviária Federal. Não tenho
conhecimento de nenhum Policial Rodoviário Federal, preso antes de sua
legalização.
Em razão disso, estou mantendo contato
com o Ministério da Justiça
para acelerar a tramitação desse processo e, urgentemente, encaminhar a esta
Casa do Congresso Nacional, a proposta de criação definitiva da já existente de
fato, na prática e de direito, na Constituição Federal, da querida Polícia Ferroviária
Federal.
Apelo, por fim, à
Superintendência do DPF – Departamento de Polícia Federal, em Pernambuco, para
liberar o material apreendido, bem como, arquivar as peças do Inquérito
Policial aberto contra os 23 Policiais Ferroviários Federais.
Deputado
GONZAGA PATRIOTA
Membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Esqueceram de avisar aos Delegados Federais do Recife que o Decreto Imperial nº 641, de 16/06/1852, sancionado por D. Pedro II, (art. 1º, § 14º), criou a POLÍCIA DO CAMINHO DE FERRO, vindo o Decreto Legislativo nº 1.930, de 16/04/1857, a regulamentar a POLÍCIA, atribuindo-lhe a competência exclusiva do policiamento nas áreas das ferrovias (Capítulo II, art. 32), dotando os Policiais àquela época de "sabres e armas de fogo" (art. 43). Esqueceram também de informá-los que o Decreto nº 5.561, de 26/02/1874, sujeitou também as concessões governamentais das linhas férreas à POLÍCIAS DAS ESTRADAS DE FERRO (art. 21, § 4º). Esqueceram também de cientificá-los que o Decreto Legislativo nº 15.673, de 07/09/1922, atribuiu à POLÍCIA DAS ESTRADAS DE FERRO a EXCLUSIVIDADE do policiamento nas ferrovias, EXCLUINDO a sujeição à "polícia ordinária" (art. 141). Esqueceram identicamente, de avisá-los que o Decreto do Conselho de Ministros nº 2.089, de 18/01/1963, autorizou as estradas de ferro a organizar e estabelecer o PRÓPRIO POLICIAMENTO INTERNO, através de GUARDAS FERROVIÁRIOS (art. 64), com competência exclusiva nas ferrovias (art. 65) e com PODER DE POLÍCIA (deter e encaminhar à autoridade policial - art. 76). Esqueceram também de cientificá-los que o Decreto nº 51.813, de 08/03/1963, manteve a EXCLUSIVIDADE e a ESPECIALIDADE da POLÍCIA FERROVIÁRIA nas áreas das ferrovias, excluindo EXPRESSAMENTE a sujeição à "polícia comum" (art. 180, par. único), determinando a detenção e o encaminhamento à autoridade policial (arts. 190 e 192). Esqueceram também de noticiá-los que o Decreto nº 90.959, de 14/02/1985, manteve a competência das administrações ferroviárias para organizar a EXCLUSIVIDADE do POLICIAMENTO FERROVIÁRIO nas suas dependências, em ação HARMÔNICA com as autoridades competentes (art. 67, §s 1º e 2º) - HARMONIA pressupõe "INDEPENDÊNCIA e COOPERAÇÃO -, deixando claro que a "AUTORIDADE" responsável pelo POLICIAMENTO NAS FERROVIAS é obrigada a comunicar à Polícia Civil a ocorrência de ferimento ou morte de qualquer pessoa (art. 68). Esqueceram também de cientificá-los que a Constituição Federal recepcionou os Guardas Ferroviários, ASFs, Assistentes, Analistas, etc. etc. etc., pois quem sempre executou o policiamento nas ferrovias fomos nós, com carteira de polícia, viaturas, armamento, fardamento, brasões, porte de arma, registro de ocorrências, investigações criminais, campanas, etc. Por derradeiro, pois já ficou cansativo, esqueceram de falar-lhes que a Lei 12.462/2011 reconheceu que somos Profissionais de Segurança Pública Ferroviária e NÃO VIGILANTES, não tendo os Delegados jurisdição nas ferrovias (art. 144, CF/88) e nem precisamos de autorização da Polícia Federal para exercer o POLICIAMENTO.
ResponderExcluirestar errado. ninguém pode portar armas e nem criar uma instituição sem regulamentação logo,polícia ferroviária na realidade estar ilegal ai. se caracteriza uma milícia de grupos armados.com abuso de poder.aliás toda a população sabe que a rede ferroviária foi extinta no governo de fernando henrique cardoso porque existir polícia ferroviária para tomar conta do que hemmm.pergunto a essa instituiçaõ e ao tal gonzaga patriota porque emsão paulo e rio de janeiro esses ditos policias ferroviários não atuam aqui em saõ paulo e no rio quem faz a seguramça é instituição privada.ningém estar querendo aqui que as pessoas perdam seus empregos mas eles podem ser alocados para trabalhar na área administrativa da instituição pois existe deficit de funcionários no metrõ.agora ficar ali sem fazer nada e ocioso não pode ser.outra coisa a pff, não tem uma corregedoria para punir abusoscometidos por eles.no casop de agressão ao cidadão ele vai denunciar a quem o tal abuso do pff.
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