Estado tem 30 dias para cumprir a decisão judicial. Equipe deve ser composta por delegado, escrivão e agentes.
Do G1 RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou na manhã desta segunda-feira (25) que o juiz de direito da comarca de Upanema, Edino Jales de Almeida Júnior, determinou que o Estado disponibilize, no prazo de 30 dias, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, escrivão e agentes para o município de Upanema, a 268 quilômetros de Natal .
De acordo com a decisão, a equipe deverá atuar de forma exclusiva e permanente no município, o que impossibilitaria o Estado de designar o delegado nomeado para a comarca a atuar cumulativamente em outras cidades.
De acordo com o TJRN, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão a ser imposta pessoalmente ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Aldair da Rocha, e ao Delegado Geral de Polícia, Fábio Rogério.
A nota do TJRN informa ainda que o Estado, intimado a se pronunciar no processo, alegou falta dos requisitos para a concessão da liminar, além da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário na atividade do Executivo, e da reserva possível quanto a implementação de políticas públicas.
“O fato é que o problema não foi solucionado, e o que efetivamente ocorre é a ausência de Delegados da Polícia Civil nas Comarcas do interior do Estado, com cumulação desumana e pouco efetiva de atribuições, que termina por esvaziar a atuação da Polícia Civil na Comarca de Upanema /RN e de tantas outras do Estado”, traz a decisão.
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