PORTARIA CONJUNTA
SAD/SEFAZ/SDS Nº 07, DE 31/01/2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o
SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido
no §2º, art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada
pelo Decreto nº 30.218, de 15/02/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de reprimir
com maior eficácia os crimes contra o patrimônio, em especial envolvendo
instituições financeiras, praticados por organizações criminosas em todo o
Nordeste do País, alguns deles com restrição da liberdade das vitimas;
CONSIDERANDO a ocorrência de
sequestros e extorsões mediante sequestros, com a manutenção de reféns em
cativeiro, em regiões de divisas com o Estado de Pernambuco, necessitando da
intervenção de grupos especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o
Grupo de Operações Especiais – GOE, da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE, e a Companhia
Independente de Operações Especiais – CIOE, da Polícia Militar de Pernambuco -
PMPE, em regime de pronto-emprego,
para agir em qualquer região do
Estado, bem como objetivando reforçar as equipes de prontidão nas sedes das
Unidades;
RESOLVEM: definir os valores a que
farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, limitado a 90 (noventa)
diárias, os servidores e militares da SDS que estarão em serviço durante a
campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Especializada – GOE e
CIOE) que ocorrerá durante o período de 01/01/2013 a 30/06/2013:
BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
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1) CIVIS: Ocupantes
de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e
titulares de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel,
tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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54,01
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2) CIVIS: não
incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
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54,01
|
Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DERCIO
JOSE PADILHA DA CRUZ
Secretário
de Administração
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário
da Fazenda
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
Fonte:
Diário Oficial nº 25 de 06/02/2013
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