domingo, 27 de janeiro de 2013

E aí, pode ou não pode fumar maconha?

STJ nega posse a concursado que admitiu ter fumado maconha.

Decisão levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em seleções
Vera Batista -
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em concurso público. A 6ª Turma da Corte negou o recurso de um candidato à Polícia Militar de Rondônia que solicitava a nomeação por ele ter admitido, no formulário de ingresso do curso de formação, que já havia usado maconha e que tinha se envolvido em briga, infração pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunitário como pena. Lideranças sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram o posicionamento do STJ “no mínimo perigoso”.

O tribunal entendeu, por unanimidade, que a jurisprudência determina que a investigação social pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também as condutas moral e social no decorrer da vida. As características da carreira policial “exigem retidão, lisura e probidade do agente público”, disse a decisão. Portanto, o comportamento do candidato é incompatível com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social, argumentou.

Fonte: O Estado de Minas

2 comentários:

  1. Fumar maconha até que pode, o que ele não pode é sair por ai arrumando briga. KKKKKKKKKK.

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  2. Bio Clinto fumou maconha e nem por isso perdeu a Presidencia dos Estados Unidos.

    Collor foi acusado de ser viciado e nem por isso foi cassado da Presidencia do Brasil. Perdeu o mandado por outro motivo(corrupção).

    Tem gente do serviço reservado que fuma maconha nas bocas para levantar as paradas e prender os traficantes. Ora vamos deixar de hipocresia.

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