Cap QOA PM Mat. 22812-5/BPGd, Aday Rodrigues da Silva – Concessão da Função de Major do QOA, em razão de ter assumido a Chefia da 4ª Seção do BPGd, cargo privativo de Major QOA, conforme Quadro de Organização(Q.O.) daquela OME. Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: - Indeferido, por contrariar o disposto no “art. 11” da Lei nº 10.426/90. (Nota n° 520/2012/DGP-3/SSAD).
Cap QOA PM Mat. 17615-0/20º BPM, Almir Costa do Nascimento – Concessão da diferença de vencimentos entre os Postos de Capitão e Major, no período de 15 MAI 2009 a 11 JUN 2010, em razão de ter exercido o cargo de Fiscal Administrativo do 20º BPM, cargo privativo de Major QOA, conforme Quadro de Organização (Q.O.) daquela OME. Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: - Indeferido, por contrariar o disposto no “art. 11” da Lei nº 10.426/90. (Nota n° 528/2012/DGP-3/SSAD).
VEJA O QUE DIZ O Art. 11 DA LEI 10.426/90
Art. 11. O servidor militar no
exercício de cargo ou comissão, cujo desempenho seja privativo do posto ou
graduação superior ao seu, percebe a remuneração inerente aquele posto ou
graduação, observados a precedência hierárquica e os requisitos da capacitação
profissional exigidos para o seu desempenho.
§2º para
os efeitos do disposto neste artigo, prevalecem o postos e graduações
correspondentes aos cargos ou comissões estabelecidos em Quadro de Efetivo,
Quadro de Organização, Tabela de Lotação ou dispositivo legal.
§3º O
disposto neste artigo não se aplica ás substituições:
I - por
motivo de férias;
II - por
motivo de núpcias, luto, dispensa do serviço ou licença para tratamento de
saúde, até 30 (trinta) dias.
III – por
motivo da licença prevista no inciso II, do §2º, do artigo 98, da Constituição
Estadual, nos 30 (trinta) primeiros dias.
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