quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Arcoverde doa terreno para ser construido um quartel do Bombeiro no Estado de Pernambuco



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012

Projeto de Lei Ordinária Nº 1050/2012 (Distribuída p/Comissões)

Ementa:
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Arcoverde, neste Estado.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Arcoverde, neste Estado, imóvel situado na Av. Osvaldo Cruz (BR-232), conforme Registro no Cartório de Imóveis sob o nº 2-15.766, fls. 003, do livro 2DH- RG, de 04.08.2003, nos termos da Lei
Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.


Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da efetivação da doação, de Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 078/2012

Recife, 17 de agosto de 2012

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Arcoverde, neste Estado, imóvel situado à Av. Osvaldo Cruz (BR-232), conforme Registro no Cartório de Imóveis sob o nº 2-15.766, fls. 003, do livro 2DH - RG, de 04.08.2003, nos termos da Lei Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.

A doação feita pelo Município de Arcoverde tem por finalidade disponibilizar área para construção e instalação de Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Nesse sentido, entende-se por oportuna a aceitação da doação do referido imóvel, que, ao final, visa melhor servir à população do nosso Estado.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto a Vossa consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de agosto de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.