domingo, 30 de setembro de 2012

Sargento Arnaldo X Sargento Ferreira ambos formado em Direito.

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From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: PMPE, MAS É MESMO DESPRETENSIOSO.
Date: Sat, 29 Sep 2012 22:42:06 -0300

Produzir afirmação falsa? Ora, e a subjetividade do agente não se leva em conta? Quem disse que a INTENÇÃO era de produzir "afirmação falsa"? Você, de novo fazendo juízo de valor? Como assim, Ferreira? Você AFIRMA que produzi informação falsa, quando na verdade houve APENAS uma análise sobre um e-mail QUE RECEBI EM MINHA CAIXA DE EMAIL, só isso. Deixo claro que, qualquer pessoa pode discordar da minha análise e colocar a sua, se assim desejar. Você escreve: "Seu silêncio diante da verdade lhe soaria, certamente, melhor..." Mais uma vez você tenta impor a sua vontade e a SUA verdade. Aos demais que receberem esta mensagem, o meu lema é: Construir sem destruir. Note que não ataco NENHUM candidato até porque, na minha relação institucional, somos TODOS Militares de Pernambuco. Fico surpreso pela SUA reação, até mesmo porque o próprio candidato não pronunciou uma linha sequer. Ora, se há um ofendido que ele se manifeste LEGITIMAMENTE. Sem polemizar, reitero que respeito à opinião de todos, muito embora discorde de algumas. Note que não apago um comentário sequer, seja ele favorável ou não. Bom Domingo a todos. Abraço fraterno, com muito respeito. Arnaldo.

From: ferreiramp2007@hotmail.com
Subject: PMPE, "TÃO DESPRETENCIOSO..."
Date: Sun, 30 Sep 2012 04:13:09 +0300


Interpretar os fatos é uma coisa, outra, Arnaldo, é produzir afirmação falsa "despretensiosamente":

(...)

“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.

(...)

As linhas de sua contra-resposta abaixo foram demais, é querer subestimar a inteligência dos leitores; dispenso até comentário, deixando a consciência de cada um de agora por diante agir:

"Surpreende-me a tamanha importância dada por você a um texto tão despretencioso ".

Seu silêncio diante da verdade lhe soaria, certamente, melhor...

Que atirem-me a primeira pedra...


Em, 29 de setembro de 2012.


SEVERINO FERREIRA



From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW:ERRO GRAVE NA PSOSTAGEM. SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 18:29:29 -0300

Primeiro que não há a condição de alguém contra alguém. Pelo menos da mimha parte não. Querer ser o dono da verdade é o primeiro passo para o erro, caro redator. Vossa revolta é por qual motivo? Será que o que escrevi não servirá para casos análogos? Quem disse que estou contra O SEU CANDIDATO? Se realmente eu fosse "contra" o colega, o assunto aqui não seria esse e você sabe muito bem qual seria, mas numa postura ética, por não ter sido escrito por SEU CANDIDATO e sim por você, darei o devido desconto, mas se assim você quiser discutir postura e ética, estarei aguardando a vossa resposta. Não há desespero da minha parte, até mesmo porque, repito, o maior "inimigo" na nossa instituição é o legado deixado por um determinado parlamentar e não o colega candidato (refiro-me agora ao candidato). Quanto a minha interpretação, você não é Juiz, não exerce jurisdição, logo, não lhe cabe dizer o direito. O que escrevi foi: "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM.. Mostre-me no meu texto qualquer agressão ou referência desrespeitosa. Pergunto-lhe: Se há desespero, parece-me do seu lado. Essa Resposta só teria legitimidade se você fosse o advogado ou candidato. Vejo que você esbarra no interesse de agir e legitimidade de parte. Posso não concordar em uma palavra do que você escreve, mas vou defender até o fim o direito de qualquer cidadão se expressar. Reitero que eu e o colega candidato não somos "inimigos", apenas somos concorrentes no mesmo pleito. Surpreende-me a tamanha importância dada por você a um texto tão despretencioso, mas...vá entender. Abraço a todos. Arnaldo.

From: ferreiramp2007@hotmail.com
Subject: SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 20:01:34 +0300

Prezado Sargento Arnaldo,

Referência: Seu infeliz texto "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM..."

Estranha-me você com sua formação jurídica ter dificuldades de extrair/interpretar a verdade do texto denuncia produzido pelo Sargento Ricardo em 27.09.2012 referente ao triste e lamentável episódio da PB 6120/6º BPM.

Estranha-me você disseminar a ideia falsa e escandalosa de que o Soldado T. Silva e Alex Cruz, ambos do 6º BPM, protagonistas diretos da malfadada ocorrência da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM, foram recolhidos por 72h, em sede de prisão administrativa, ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo, quando não foram.

Seu infeliz texto de posicionamento, no meu ponto de vista, tem um objetivo claro e único: tentar desacreditar o brilhante, incisivo, importante, leal e pronto trabalho desenvolvido pelo Sargento Ricardo e sua equipe de assessores e dos Advogados que se fizeram presentes na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no Bairro da Boa Vista- Recife-PE, para apoiar os policiais militares acima nominados e seus familiares naquele momento de tristeza e agonia, como de fato o fez, exercendo fator preponderante para liberação imediata do Soldado Alex Cru e do Soldado T. Silva, após ouvida formal e assistida mediante termo.

O caráter dissimulador/desacreditador presente em todo seu texto vem revestido de discurso indireto e fica nítido no extrato abaixo, recortado do seu infeliz texto, senão vejamos:

(...)
“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.
(...)

Você não leu, fingiu não ler ou não soube interpretar o seguinte extrato do texto denuncia produzido pelo sargento Ricardo, extrato este que deixa bem claro que os soldados foram liberados após serem ouvidos por termo; e não conduzidos à prisão administrativa por 72h, como você afirmou, vejamos o extrato:

(...)
“Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.”
(...)

A informação acima da liberação dos colegas após serem finalmente ouvidos por termo é reforçada lá no final do texto do Sargento Ricardo, confira:

“Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.”

Aos seus demais argumentos/aparição posterior de que a medida de autuação em flagrante- com recolhimento ao CREED ou a medida de prisão administrativa- com recolhimento por 72h ao Regimento Dias Cardozo, eram, uma ou outra, desproporcional e abusiva à conduta praticada pelo Soldado Alex Cruz e T. Silva deixo de comentar, pois você apenas reproduz o que já está dito e profundamente muito bem dissecado no texto do Sargento Ricardo.

Éramos para estarmos unindo forças em torno do nome do Sargento Ricardo 45190 para o elegermos para vereador da Cidade do Recife-PE, nome este que saiu vitorioso em enquete interna organizada por Blogs de grande visualização e acesso, com larga margem de segurança e votos, como sendo o nome escolhido pelos membros votantes da PMPE e CBMPE para ser o representante dessas importantes corporações no parlamento municipal da Câmara dos Vereadores do Recife-PE nas eleições de 2012; nome este que vem confirmando seu favoritismo nos batalhões e demais unidades administrativas da PMPE e CBMPE; nome este, único, sabemos, que tem, hoje, pela geral aceitação, reais condições de vencer, numa campanha de mãos limpas e sem recursos financeiros, o poderio economico-financeiro de outros candidatos concorrentes, e não estarmos nos dividindo, sobretudo em situações como a da acometida pela equipe da PB 6120/6ºBPM, entende?

Enquanto jogamos pedras uns nos outros, alienados por uma força maquiavélica maior e invisível; enquanto nos dividimos; enquanto ficamos em dúvida em quem vamos votar aqui dentro; enquanto ficamos presos ao passado Moises assistiremos, seguramente, um boneco azul sendo reeleito, pasme, para vereador do Recife-PE, com uma generosa e gigantesca milhares de voto, sem muito esforço (André Ferreira 15615), juntamente com Jarbas Filho, Karina Arraes e outros ostentadores de grande poderio econômico-financeiro, como se o voto de mais de 30 mil homens (ativos e inativos da PMPE e CBMPE), diretamente, fora os de familiares, não valessem, mais uma vez, nada.

Voltando ao desagravo, você tem nosso desconto, pois entendemos seu desespero...

Outra coisa, o texto do Sargento Ricardo, ratificado pela esposa de um dos PMs diretamente envolvido na ocorrência, que você deixou de rapassar estranhamente na íntegrar no momento da crítica ostensiva, segue aqui, logo abaixo do seu, colocado por este signatário, para demover dúvidas.

No dever de esclarecer a verdade, que pode ser checada com os envolvidos diretamente no episódio, com seus familiares ou com sua unidade de lotação, firmo-me.

Recife-PE, 29 de setembro de 2012

SEVERINO FERREIRA (Sgt PMPE Ferreira)


From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE.. Patrulha do bairro é recolhida por está fora do cartão programa (fora de área)
Date: Fri, 28 Sep 2012 22:50:39 -0300


Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.


OBSERVAÇÕES DE ARNALDO (Sgt PM)

Ao analisar o email recebido, entendo que a prisão por 72h não deveria ser aplicada ao caso aqui exposto. A prisão administrativa só poderá ser aplicada por ordem das autoridades constantes no artigo 29 (Governador, Comandantes Gerais ou Chefe da Casa Militar) e nas circunstâncias previstas no § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco (para manutenção da disciplina e o decoro Institucional), logo, menhuma das hipóteses se apresentava na ocasião.

Observem que, mesmo as autoridades acima descritas, precisariam do amparo do § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco para manutenção da disciplina e o decoro Institucional, o que não era o caso. Grifo.

Outro aspecto que deveria ser observado é quanto a conduta do agente (PM). Não havendo dolo (vontade) de transgredir, acontecendo apenas por erro na área a ser percorrida, os Policiais poderiam ser ORIENTADOS na ocasião, ademais, outra observação importante é a proporcionalidade da aplicabilidade de uma norma a conduta dos Policiais, bastando para o caso concreto, uma comunicação do fato e apuração posterior, dando ampla possibilidade dos Policiais explicarem o ocorrido.

Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente.

Como podemos ver nessa triste notícia, muita coisa precisa ser mudada, mas tenho a certeza que juntos poderemos conquistar as mudanças que queremos.

Abraço fraterno. Arnaldo Lima.

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Date: Fri, 28 Sep 2012 09:34:22 -0300
Subject: ESPOSA DE UM DOS PMs DA OCORRÊNCIA DO 6° BPM AGRADECE AO SGT RICARDO O APOIO RECEBIDO...
From: sargentoricardorecife@gmail.com.xx.x.
Bom dia
Sgt. Ricardo,

Sou esposa do soldado T.Silva do 6º BPM do episodio 27/09/2012. Estou enviando esse e-mail para parabenizá-lo pela matéria apresentada no seu blog, onde o assunto conteve bastante veracidade sobre o fato ocorrido.

Grata,


Évelyn Naianne
E-mail:evelyn_ive@hotmail.com

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Estarei sempre à disposição para defender qualquer componente da familia policial e bombeiro militar.

Sra. Évelyn Naianne, eu fiquei honrado em ser confiado por seu esposo para defendê-lo, me sinto no caminho certo,
quando precisar é só ligar, boa sorte para seu esposo e família

Date: Fri, 28 Sep 2012 02:33:48 -0300
Subject: POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM SÃO CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
From: sargentoricardorecife@gmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com

SARGENTO RICARDO PRESTA APOIO A POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS


Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.

Desesperados, assustados e constrangidos os dois Policiais Militares pediram ajuda a outros colegas de serviço no 6° BPM, os quais imediatamente se comunicaram comigo- Sargento Ricardo, prontamente me dirigir com assessores e advogados à sede da Corregedoria, localizada na Av. Conde da Boa Vistas, no centro do Recife-PE, com objetivo de tomar conhecimento oficial do fato e prestar total e irrestrito apoio aos Soldados conduzidos e a seus familiares.

Na Corregedoria, tomei conhecimento através dos colegas e familiares dos conduzidos já presentes, que os militares seriam autuados em flagrante por ausentar-se do setor de serviço.

Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.

Não viemos aqui pregar a indisciplina, viemos para registrar que a condução de Policiais Militares à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco deve ser medida extrema a ser adotada/justificada apenas em casos graves de indisciplina ou de desvio de conduta; viemos aqui para dizer que a autuação em flagrante por ausentar-se do setor de serviço ou a medida administrativa de recolhimento por 72h seriam, uma ou outra, desproporcional a suposta falta disciplinar praticada pelos conduzidos, frisei.


Estamos cansados de ver diuturnamente Policiais Militares serem desacatados em pleno exercício da função pública, às vezes com socos, pontapés, cuspidas no rosto e etc., e, dentro da legalidade e do uso moderado da força, conduzirem o agressor, com a preservação de todos os seus direitos constitucionais, para Delegacia, e lá se depararem apenas com a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO contra o agressor, com sua liberação imediata após assinatura do termo de compromisso. Como entender nessas circunstâncias o encarcerar desses dois Policiais, argumentou a defesa.

Não se pode prender para somente depois ofertar-se o direito do contraditório e da ampla defesa, isso representa grave inversão do devido processo legal, por mais que haja norma peculiar estabelecendo isso, disparou um dos Advogados presente.

A viatura sequer foi encontrada em bairro diverso de Candeias, apenas saiu das vias pré-determinadas pelo cartão programa para levar uma documentação de interesse da companhia, segundo os conduzidos.


Familiares dos Soldados envolvidos na ocorrência se aglomeraram desesperados em busca de informações no rol da Corregedoria. Tendo um deles, em tom de revolta, dito que nunca iria entender e se conformar com a forma desastrosa que os fatos foram conduzidos. “Somente o fato de os terem conduzido até aqui já configura um constrangimento imensurável”, disparou. “Sempre acreditei que a Corregedoria fosse um órgão para investigar e reprimir graves atos de desvio de conduta praticados por policiais”. “Ver meu parente Policial Militar aqui por uma besteira dessa é humilhante, esse rapaz ama essa corporação, dia a dia assistíamos seu entusiasmo de ser Policial Militar; de defender a sociedade pernambucana; acredito que esse negativo fato será uma ferida dentro dele e de sua família de difícil cicatrização”, continuou.

Uma comunicação do episódio pelo CIODS ou pelo Oficial de Operações do 6º BPM, com posterior notificação dos envolvidos para abertura do contraditório seria o suficiente para gerar à prevenção desejada, defendeu um dos Advogados presente.

Não estamos pregando a irresponsabilidade, apenas solicitando que se der oportunidades efetivas de contraditar e de se defender, antes da aplicação de qualquer sanção, insisti.

Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.

http://sargentoricardo.blogspot.com.br

Um comentário:

  1. Depois dessa Sgt Arnaldo deu um tiro no próprio pé! Sgt o Sr. é gente boa. Cole com Ricardo e o apoie tenho certeza que ele ganhando puxa o Sr. fale com ele. Vamos unir forças não é hora de brigar...
    O 1 BPM,12 BPM, 13 BPM, 16 BPM, RP, CHOQUE estão com Sgt ricardo. Pelo 11 BPM não posso falar pq tem mais de 4 candidatos diferentes lá kkkk
    Faltam 7 dias para tapa na cara dos senhores de engenho!

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