quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Câmara aprova contabilizar prisão provisória na condenação


O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2784/11, que determina ao juiz encarregado de proferir a sentença condenatória considerar o tempo cumprido pelo réu em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação. A proposta deve ser votada ainda pelo Senado. As informações são da Agência Câmara.

Como o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto). Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.

Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.

O projeto foi aprovado com uma emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Couto (PT-PB). Ela acrescenta um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.

por: Terra

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