quarta-feira, 8 de agosto de 2012

PMPE: deveria ser assim com os Cabos e os Soldados assumindo comando de guarnição, como é com o oficial quando assume algum comando superior ao seu, veja.

LEI 10.426/90
Art. 11. O servidor militar no exercício de cargo ou comissão, cujo desempenho seja privativo do posto na graduação superior ao seu, percebe a remuneração inerente áquele posto ou graduação, observados a precedência hierárquica e os requisitos da capacitação profissional exigidos para o seu desempenho.


BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 150
08 DE AGOSTO DE 2012

3ª P A R T E

III – Assuntos Gerais e Administrativos
1.0.0. ALTERAÇÃO DE OFICIAL
1.1.0. Concessão de Vantagem Financeira
Concedo, a/c de 1º AGO 2012, ao Ten Cel PM Mat. 1745-0, Carlos Roberto Vieira da Cunha, as vantagens previstas no Art. 11, da Lei nº 10.426/90 (Lei de Remuneração dos Servidores Militares de Pernambuco), Soldo do Posto de Coronel QOPM, de acordo com o QO, por haver assumido a função de Chefe do CASIS, conforme publicação em Suplemento de Pessoal nº 047, de 26 JUL 2012, em substituição ao Ten Cel PM Mat. 1820-1, Ney Ricardo de Meireles.

3 comentários:

  1. Quando o Comando INDEFERE o pedido de gratificação alegando falta de CAPACITAÇÃO esse mesmo argumento deve ser usado para não COMANDAR, porém se o COMANDANTE ainda assim DETERMINAR que o CBPM assuma O MESMO DEVE PROCURAR A justiça.

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  2. Quando o Comando INDEFERE o pedido de gratificação justificando que falta de CAPACITAÇÃO essa mesma justificação serve também para prova que ele não e capacitado comanda guarnição.

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  3. Companheiro ADEILTON,no BG 224/NOVEMBRO/2011,existe dois despachos do comandante geral INDEFERINDO requerimentos feitos por dois soldados Cmt.de guarnição,embasado na falta de amparo legal,e com fundamento num encaminhamento da AEAJA nº170 de 12/ago/2012,onde segundo o BG,em síntese RESUMIDAMENTE diz que:
    NA FALTA DE MILITARES HABILITADOS AO EXERCÍCIO DA REFERIDA TAREFA,CABOS E SOLDADOS SÃO OBRIGADOS A ASSUMI-LA,TRATANDO-SE DE ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO,E SE TRATANDO DE RECUSA POR PARTE DO MILITAR,CORRESPONDERÁ A INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
    É isso aí irmão ADEILTON,as leis brasileiras muitas vezes são rasgadas(É UMA LEI DERRUBANDO OUTRA),principalmente quando são feitas para beneficiar os pequenos,no nosso caso,os cabos e soldados. É por essas coisas,que muitos companheiros antigos,já escaldados por esse sistema,pede a DEUS que o tempo restante de serviço ativo passe bem depressa. ESSA É A NOSSA REALIDADE
    sd 31 mil do 22BPM(Surubim)

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