Jogos
de azar: juiz revoga prisão de 13 policiais
Operação
Eduardo
Velozo Fuccia
O juiz Reynaldo da Silva Ayrosa Neto, da 2ª Vara Criminal de São Vicente,
revogou ontem à tarde as prisões temporárias de cinco dias de dez policiais militares
e três policiais civis apontados pelo Ministério Público (MP) como envolvidos
na exploração de jogos de azar na Baixada Santista.
Fundamentada em sete laudas, a decisão do magistrado também criticou a postura de representantes do MP, acusando-os de violar o decreto de segredo de justiça que recaía sobre a investigação, em prejuízo da própria apuração e das pessoas sob averiguação. De acordo com Ayrosa, o comportamento dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos “escancarou ao público” uma investigação em andamento.
Para o juiz, também foram atingidos “os direitos civis dos investigados, expondo suas pessoas, dignidades e reputações, tanto pessoais como profissionais, fazendo-o desnecessária e prematuramente”.
Pedido negado
Os promotores Cássio Roberto Conserino e Sílvio de Cillo Leite Loubeh, do Gaeco, pediram ao magistrado, na quinta-feira, a prorrogação da prisão temporária dos policiais civis e militares por mais cinco dias, sob a justificativa de a medida ter “extrema necessidade”. Porém, Ayrosa indeferiu o requerimento e revogou as prisões um dia antes do seu prazo expirar.
Segundo o juiz, o órgão especializado do MP não demonstrou a necessidade da prorrogação das prisões dos policiais e “a um só tempo conspurcou (manchou) e desrespeitou seu próprio trabalho”. Consequentemente, causou “verdadeiro sensacionalismo midiático, intranquilidade e verdadeira comoção nos meios jurídicos e policiais locais”.
Por isso, o magistrado revogou a decretação do segredo de justiça, porque ele ficou prejudicado. O site do Ministério Público de São Paulo divulgou às 15h11 da última terça-feira, data da prisão dos policiais, a operação do Gaeco para desarticular o esquema de exploração de jogos de azar. Os nomes e as funções dos investigados presos foram mencionados.
Fundamentada em sete laudas, a decisão do magistrado também criticou a postura de representantes do MP, acusando-os de violar o decreto de segredo de justiça que recaía sobre a investigação, em prejuízo da própria apuração e das pessoas sob averiguação. De acordo com Ayrosa, o comportamento dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos “escancarou ao público” uma investigação em andamento.
Para o juiz, também foram atingidos “os direitos civis dos investigados, expondo suas pessoas, dignidades e reputações, tanto pessoais como profissionais, fazendo-o desnecessária e prematuramente”.
Pedido negado
Os promotores Cássio Roberto Conserino e Sílvio de Cillo Leite Loubeh, do Gaeco, pediram ao magistrado, na quinta-feira, a prorrogação da prisão temporária dos policiais civis e militares por mais cinco dias, sob a justificativa de a medida ter “extrema necessidade”. Porém, Ayrosa indeferiu o requerimento e revogou as prisões um dia antes do seu prazo expirar.
Segundo o juiz, o órgão especializado do MP não demonstrou a necessidade da prorrogação das prisões dos policiais e “a um só tempo conspurcou (manchou) e desrespeitou seu próprio trabalho”. Consequentemente, causou “verdadeiro sensacionalismo midiático, intranquilidade e verdadeira comoção nos meios jurídicos e policiais locais”.
Por isso, o magistrado revogou a decretação do segredo de justiça, porque ele ficou prejudicado. O site do Ministério Público de São Paulo divulgou às 15h11 da última terça-feira, data da prisão dos policiais, a operação do Gaeco para desarticular o esquema de exploração de jogos de azar. Os nomes e as funções dos investigados presos foram mencionados.
Demais averiguados
Os promotores também requereram a prorrogação da temporária de mais quatro averiguados presos. Eles atuariam como “maquineiros” (operadores dos jogosde azar) e Ayrosa reconheceu ontem a necessidade deles continuarem detidos por mais cinco dias.
No entanto, o juiz frisou que a prisão temporária, ao contrário das demais espécies de custódias cautelares, é “meramente utilitária”. Ela é cabível quando for imprescindível às investigações, não exigindo uma análise de mérito, até porque, no caso em exame, sequer indiciados os averiguados foram.
Ayrosa também lamentou o fato de o Gaeco deixar escapar o homem que ele próprio aponta como o líder do esquema de jogos ilegais, apesar do forte aparato mobilizado pelo órgão do MP. As corregedorias das polícias Civil e Militar, além de patrulheiros das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), apoiaram os promotores no cumprimento de mandados de prisões e de busca e apreensão.
Os promotores também requereram a prorrogação da temporária de mais quatro averiguados presos. Eles atuariam como “maquineiros” (operadores dos jogosde azar) e Ayrosa reconheceu ontem a necessidade deles continuarem detidos por mais cinco dias.
No entanto, o juiz frisou que a prisão temporária, ao contrário das demais espécies de custódias cautelares, é “meramente utilitária”. Ela é cabível quando for imprescindível às investigações, não exigindo uma análise de mérito, até porque, no caso em exame, sequer indiciados os averiguados foram.
Ayrosa também lamentou o fato de o Gaeco deixar escapar o homem que ele próprio aponta como o líder do esquema de jogos ilegais, apesar do forte aparato mobilizado pelo órgão do MP. As corregedorias das polícias Civil e Militar, além de patrulheiros das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), apoiaram os promotores no cumprimento de mandados de prisões e de busca e apreensão.
Fonte: a Tribuna
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