LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, passa a ser o fixado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1. Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM) 1.535
1.1.1. Coronel PM (Cel. PM) 26
1.1.2. Tenente-Coronel PM (TC PM) 76
1.1.3. Major PM (Maj. PM) 151
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 437
1.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 312
1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM ) 533
1.2. Quadro de Oficias de Saúde (QOS) 199
1.2.1. Quadro de Oficias Médicos (QOM) 104
1.2.1.1. Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 13
1.2.1.3. Major PM ( Maj. PM) 14
1.2.1.4. Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 68
1.2.2.1. Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 4
1.2.2.3. Major PM (Maj. PM) 8
1.2.2.4. Capitão PM (Cap PM) 20
1.2.2.5. 1º Tenente PM ( 1º Ten PM ) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 22
1.2.3.1. Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2. Tenente Coronel PM (TC PM) 3
1.2.3.3. Major PM ( Maj PM ) 3
1.2.3.4. Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 9
1.2.4. Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 5
1.2.4.1. Major PM (Maj. PM ) 1
1.2.4.2. Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.3. 1º Tenente PM (1º Ten PM ) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1. Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1. Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 189
1.5.1. Capitão PM (Cap PM) 36
1.5.2. 1º Tenente PM (1º Ten PM) 64
1.5.3. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 89
2 – PRAÇAS
2. 1. Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 28.277
2.1.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) 105
2.1.2.1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 450
2.1.3. 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.020
2.1.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.702
2.1.5. Cabo PM (Cb PM) 5.000
2.1.6. Soldado PM (Sd PM) 20.000
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) 10
2.2. 2. 1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 40
2.2.3. 2° Sargento PM (2° Sgt° PM) 30
2.2.4. 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 30.342
Em 2009, o governo retirou 500 vagas da graduação de Cabos e reduziu das 5000 vagas que tinha para 4500, veja.
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de Pernambuco; redefine o seu efetivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica redefinido o efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 13.233, de 23 de maio de 2007, e alterações, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
(Com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 178, de 07/07/2011)
1 – OFICIAIS
|
QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
|
1.435
|
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)
|
26
|
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
|
76
|
1.1.3. Major PM (Maj PM)
|
180
|
1.1.3 Major PM (Maj. PM)
|
151
|
1.1.4. Capitão PM (Cap PM)
|
408
|
1.1.4 Capitão PM (Cap PM)
|
437
|
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
312
|
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
433
|
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
|
297
|
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
|
155
|
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)
|
2
|
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
13
|
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)
|
14
|
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)
|
24
|
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
51
|
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
51
|
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
|
103
|
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
4
|
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)
|
8
|
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)
|
20
|
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
35
|
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
35
|
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
|
31
|
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)
|
1
|
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
3
|
1.2.3.3 Major PM (Maj PM)
|
3
|
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)
|
6
|
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
9
|
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
9
|
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
|
8
|
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
|
1
|
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)
|
1
|
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)
|
2
|
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
2
|
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
2
|
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
|
1
|
1.3.1 Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
|
3
|
1.4.1 Capitão PM (Cap PM)
|
1
|
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
1
|
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
1
|
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
|
482
|
1.5.1 Major PM (Maj PM)
|
30
|
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)
|
60
|
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)
|
120
|
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
272
|
2 – PRAÇAS
| |
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
|
22.741
|
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
150
|
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
500
|
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
1.100
|
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
1.340
|
2.1.5 Cabo PM (Cb PM)
|
4.500
|
2.1.6 Soldado PM (Sd PM)
|
15.151
|
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)
|
138
|
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)
|
10
|
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
|
40
|
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
|
30
|
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
|
58
|
TOTAL DE EFETIVO
|
24.372
|
Agora o governo acresceu 1000 vagas, mas como ele havia subtraido 500 antes, na verdade ele só acrescentou 500 e não mil como está sendo divulgado. Não é ACS? ACS isso é propaganda inganosa!
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de
23 de dezembro de 2009, e alteração, que cria o posto de
Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde
(QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco,
redefine seu efetivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de
dezembro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 178, de 7 de julho de 2011,
passa a ter a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano
de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) 1.435
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 26
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 76
1.1.3. Major PM (Maj PM) 180
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 408
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 312
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 433
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 4
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 8
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 20
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 35
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 – PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 22.741
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 150
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 500
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.100
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.340
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.500 (NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151 (NR)
2.2. Qualifi cação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 10
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 40
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 25.097
NÃO SEI PARA QUE TANTA VAGA PARA CABO, POIS ATUALMENTE QUANDO O POLICIAL CHEGA A CABO JA ESTAR PRESTE A IR PARA RESERVA, CORRETO SERIA CRIAR VAGAS PARA SUB TENENTE E 1ºSARGENTO, POIS ASSIM O QUADRO CORIA RAPIDO.
ResponderExcluirNA VERDADE O GOVERNADOR NÃO QUE RESOLVER O PROBLEMA DOS SOLDADOS E CABOS POR QUE SE ASIM ELE QUISECE BASTAVA AUMENTA AS VAGAS PARA 3º SARGENTO PARA 2500 E AI NO MINIMO O SOLDADO CHEGARIA A ESTE POSTO NA ATIVA E SAIRIA COMO 2º SARGENTO NA RESERVA.
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