sexta-feira, 22 de junho de 2012

Supremo Tribunal Federal estar tirando o poder de investigação do Ministério Publico.



Ministros do STF esvaziam poder de investigação do Ministério Público

BRASÍLIA - Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (21) a favor do esvaziamento dos poderes...


BRASÍLIA – Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (21) a favor do esvaziamento dos poderes de investigação criminal do Ministério Público. O julgamento foi suspenso após os dois votos, porque alguns ministros precisaram sair para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que começaria em seguida.

Caso a opinião de Peluso e Lewandowski prevaleça, somente a polícia poderá reunir provas contra suspeitos, o que segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria “uma amputação” do Ministério Público. “Se esta for o entendimento predominante, com todo o respeito devido, certamente teremos um Ministério Público apequenado e incapaz de cumprir suas atribuições”, disse o procurador.

Os ministros analisaram recurso de um ex-prefeito de Minas Gerais que foi investigado pelo Ministério Público local porque não pagou uma dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime de responsabilidade fiscal. Os advogados do prefeito acionaram o STF alegando que o Ministério Público extrapolou suas funções e atuou como polícia, o que consideram ilegal.

Para Cezar Peluso, relator do caso, as funções da polícia e do Ministério Público não devem se confundir. Ele defendeu que o MP deve conduzir o inquérito judicial – ou seja, classificar cada conduta comprovada pela polícia com o crime correspondente. Caso haja necessidade de novas investigações, Peluso entende que os procuradores devem pedir diretamente à polícia.

“A Constituição da República não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las todas extrair a fórceps essa interpretação”, disse Peluso. O ministro entende que o MP só deve investigar sem a ajuda da polícia em casos excepcionais – quando os investigados forem policiais, membros do Ministério Público ou quando a polícia ficar inerte ao tomar conhecimento de suposto crime.

Peluso entendeu, ainda, que há problemas nas investigações conduzidas pelo Ministério Público porque elas não seguem as mesmas garantias das investigações policiais. Ele citou, como exemplo, a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e supervisão das apurações por um juiz, o que nem sempre acontece nas ivestigações criminais do MP.

O voto foi acompanhado integralmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. Apesar de não terem votado, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello já sinalizaram que concordam apenas em parte com o voto de Peluso, pois acreditam que a Constituição autoriza o Ministério Público a conduzir inquérito criminal, desde que as mesmas regras e garantias do inquérito policial sejam seguidas.

O recurso foi aceito com a classificação de "repercussão geral", o que significa que a decisão do Supremo será aplicada em todos os processos semelhantes. Antes de suspender a sessão, o presidente Ayres Britto garantiu que a análise do caso será retomada na próxima semana.

No mesmo julgamento, os ministros começaram a analisar um recurso do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que pedia a anulação processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Ele reclamava do fato de os promotores do caso decidirem iniciar uma investigação própria após a polícia ter concluído que se tratava de um crime comum de sequestro seguido de morte. O MP afirma que a morte de Celso Daniel teve motivação política.

No entanto, Peluso entendeu que nesse caso não houve usurpação de competência, pois o trabalho do Ministério Público foi complementar ao da polícia. O julgamento desse caso também será retomado na próxima semana.

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