terça-feira, 19 de junho de 2012
Justiça militar inocenta oficiais da PM acusados de integrar ‘máfia dos guinchos
Nerter Samora
A Vara da Auditoria da Justiça Militar rejeitou, na tarde desta segunda-feira (18), uma ação penal contra três oficiais da Polícia Militar acusados de participação em um esquema para arrecadar dinheiro com donos de guinchos e pátios de veículos, batizado como “máfia dos guinchos”. O tenente-coronel Valdir Leopoldino, o major Altiere do Carmo e o tenente Eduardo Torezani foram absolvidos da denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), no final de 2008.
No entendimento do juiz auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e dos três juízes militares que compõem o Conselho Especial de Justiça, os oficiais da PM que atuavam no Batalhão de Trânsito não cometerem qualquer irregularidade. Apesar de criticarem o repasse de dinheiro à Associação dos Servidores Militares do BPTran (Assentran), presidida pelo tenente-coronel, nenhum veículo que trafegava em condições legais teria sido apreendido em blitzens realizadas pelo batalhão.
Na denúncia, o MPM sustentava que o trio teria recebido “doações” para o favorecimento de empresários que atuariam na suposta "máfia dos guinchos". O esquema seria composto também por guincheiros e donos de pátios credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Na época da denúncia, o tenente-coronel – que havia sido subsecretário da Casa Militar no governo Paulo Hartung – chegou a ser afastado das funções e, recentemente, esteve às voltas da notícia de uma promoção no cargo.
Mesmo com a comprovação de repasses, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos envolvidos. Sobre as “doações”, o juiz auditor entendeu que os oficiais não poderiam ser enquadrados nos ilícitos penais, já que o dinheiro teria sido utilizado para custear atividades (festas) no batalhão e não para o enriquecimento dos três militares.
Sobre a possibilidade de extorsão dos empresários do setor, Getúlio Neves considerou que a “eventual exigência de valores de parte dos acusados aos denunciantes não teria qualquer efeito prático” porque o Batalhão de Trânsito não credenciava ou descredenciava as empresas prestadoras de serviço, mas sim o Detran.
Na decisão, o juiz auditor registrou não ser o mais correto o agente público aceitar “ajuda” do particular para que possa exercer a função pública. A não ser por meio de tributo, o particular não pode ser chamado a prover necessidades do Estado - o que, por falta de tipicidade, não pode ser reprimido na sede da ação penal militar. Os três juízes militares acompanharam as razões do juiz auditor. A leitura da sentença, para intimação das partes, foi designada para o dia 25 deste mês.
Fonte: século diário
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