Análise de qualidade
Conselho Federal da OAB vota contra cursos jurídicos
Dos 19 pedidos de reconhecimento de cursos jurídicos examinados nesta semana pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, apenas um recebeu parecer favorável — o da Faculdade Nobre de Feira de Santana, na Bahia. Dos dez pedidos para renovação de reconhecimento, seis receberam votos a favor e quatro contra. A comissão manifestou-se contrária ao único pedido de autorização que analisou, da Faculdade América Laina, em Caxias (RS).
Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. Os pareceres da comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo junto ao ministério. Dentre os critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento.
As seguintes entidades receberam parecer desfavorável da OAB em pedidos de reconhecimento: Faculdade Anhanguera de Jundiaí — Jundiaí (SP); Instituto de Educação Superior Raimundo Sá — picos (PI); Faculdade do Norte Pioneiro — Santo Antonio da Platina (PR); Faculdade Cambury — Goiânia (GO); Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy — Duque de Caxias (RS); Faculdade Maranhense São José dos Cocais — Timon (MA); Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre — Porto Alegre (RS); Faculdade Dom Pedro II — Salvador (BA); Faculdade do Sul — Itabuna (BA); Centro Universitário São Camilo — Cachoeira do Itapemirim (ES); Faculdade de Palmas — Palmas (TO); Faculdade de Campo Grande — Campo Grande (MS); Faculdade Pan Amazônica — Belém (PA); Faculdade do Sudoeste Mineiro — Juiz de Fora (MG); Faculdade de Foz do Iguaçu — Foz do Iguaçu (PR); Faculdade Sergipana — Aracaju (SE); Faculdade do Estado do Maranhão — São Luís (MA); Faculdade de Administração Escola Superior Professor Paulo Martins — Brasília (DF).
Os pareceres favoráveis aos pedidos de renovação foram para a Universidade Federal da Pernambuco — Recife (PE); a Universidade Federal Fluminense — Niteroi (RJ); a Universidade de Cuiabá — Cuiabá (MT); a Universidade Federal do Ceará — Fortaleza (CE); a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas — Campina Grande (PB); e a Universidade Federal do Espírito Santo — Vitória (ES).
Já os pedidos de renovação com pareceres desfovoráveis se destinaram às seguintes instituições: Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis — Florianópolis (SC); Faculdade Maurício de Nassau — Recife (PE); Instituto Pernambucano de Ensino Superior — Recife (PE); e Faculdades Integradas Claretianas — Rio Claro (SP).
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao Ministério da Educação. Os pareceres da comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter meramente opinativo junto ao ministério. Dentre os critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento.
As seguintes entidades receberam parecer desfavorável da OAB em pedidos de reconhecimento: Faculdade Anhanguera de Jundiaí — Jundiaí (SP); Instituto de Educação Superior Raimundo Sá — picos (PI); Faculdade do Norte Pioneiro — Santo Antonio da Platina (PR); Faculdade Cambury — Goiânia (GO); Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy — Duque de Caxias (RS); Faculdade Maranhense São José dos Cocais — Timon (MA); Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre — Porto Alegre (RS); Faculdade Dom Pedro II — Salvador (BA); Faculdade do Sul — Itabuna (BA); Centro Universitário São Camilo — Cachoeira do Itapemirim (ES); Faculdade de Palmas — Palmas (TO); Faculdade de Campo Grande — Campo Grande (MS); Faculdade Pan Amazônica — Belém (PA); Faculdade do Sudoeste Mineiro — Juiz de Fora (MG); Faculdade de Foz do Iguaçu — Foz do Iguaçu (PR); Faculdade Sergipana — Aracaju (SE); Faculdade do Estado do Maranhão — São Luís (MA); Faculdade de Administração Escola Superior Professor Paulo Martins — Brasília (DF).
Os pareceres favoráveis aos pedidos de renovação foram para a Universidade Federal da Pernambuco — Recife (PE); a Universidade Federal Fluminense — Niteroi (RJ); a Universidade de Cuiabá — Cuiabá (MT); a Universidade Federal do Ceará — Fortaleza (CE); a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas — Campina Grande (PB); e a Universidade Federal do Espírito Santo — Vitória (ES).
Já os pedidos de renovação com pareceres desfovoráveis se destinaram às seguintes instituições: Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis — Florianópolis (SC); Faculdade Maurício de Nassau — Recife (PE); Instituto Pernambucano de Ensino Superior — Recife (PE); e Faculdades Integradas Claretianas — Rio Claro (SP).
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2012
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