sexta-feira, 11 de maio de 2012

LOCAVEL: Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Relatório do TCE detalha supostas irregularidades em aluguéis de viaturas

Por Diário de Natal


Em busca de averiguar a viabilidade do uso de viaturas policiais locadas pelo governo estadual, o promotor criminal Wendell Beetoven Ribeiro Agra, recebeu no último final de semana um relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do processo que investiga possíveis irregularidades no contrato para locação desses veículos com a Locavel Ltda. Segundo esse documento, a empresa foi a terceira classificada na licitação para aluguel das viaturas. No entanto, essa licitação foi dispensada e a Locavel foi contratada para prestar tal serviço.

Wendell Beetoven diz que o processo é fruto de investigação da promotoria de defesa do patrimônio público. Tal investigação gerou a abertura do processo nº 009758/2011-TCE para averiguar as possíveis irregularidades. A partir desse processo, o conselheiro do TSE Renato Costa Dias produziu um relatório sobre o procedimento de contratação da Locavel pelo governo do Estado, no ano de 2008, para locação de carros que serviriam comoviaturas da polícia.

Conforme o relatório, o processo de aquisição das viaturas locadas teve início em 5 de junho de 2008, após pedido do então comandante geral da Polícia Militar, Marcondes Pinheiro Filho à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). A princípio, o pedido era para locação de 120 carros e 30 caminhonetas. O documento afirma que esse pedido foi formulado sem que houvesse um estudo técnico que comprovasse o que seria melhor: alugar ou comprar novas viaturas.

A proposta foi aceita e a Polícia Civil e o Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) também demonstraram interesse e esse número passou para 300 veículos. O que chamou a atenção do relator do processo no TCE foi o fato de que a aquisição desses veículos, a partir de então, seguiu as especificações semelhantes à licitação ganha pela Locavel no estado vizinho da Paraíba, diferente do que tinha pedido a PM.

Após uma pesquisa de preços, o pregão presencial 006/2008 – Sesed para apresentação de propostas das empresaslocadoras foi realizado em 15 de outubro daquele ano. A ganhadora do processo licitatório foi a empresa Ouro Verde Locadora, com o preço de R$ 2.150. A Locavel apresentou proposta de R$ 2.357,80 e ficou em terceiro lugar. No entanto, o então titular da Sesed, Agripino Neto, revogou o pregão e depois contratou a Locavel com dispensa de licitação. O motivo, conforme consta no relatório, foi o fato de a empresa ter garantido que manteria o preço pelo qual foi contratada na PB, ou seja, R$ 1.829.

Injustificável

Segundo o relatório, tal procedimento foi injustificável, pois o único motivo pelo qual se poderia dispensar a licitação era o surgimento de um fato novo e desconhecido até então. Porém, o conselheiro ressalta que o valor de preço da Locavel na Paraíba era de conhecimento da Sesed seis meses antes do pregão.

Acompanhando o relatório entregue ao promotor criminal, estava em anexo a defesa entregue pelo então titular da Sesed, Agripino Neto, e o atual, Aldair da Rocha, ao TCE. No documento, os dois justificam o modo como a Locavel foi contratada, com dispensa de licitação e revogação de um pregão, pelo fato de que a proposta dessa empresa era de maior interesse à Administração Pública, uma vez que se tratava de um preço mais baixo. Após as alegações da defesa, o processo foi encaminhado ao Procurador Geral do TCE, Thiago Guterres, que já remeteu seu parecer ao relator e aguarda agora que seja entregue ao Pleno.

Ainda dentro da investigação que tem feito Wendell Beetoven sobre a viabilidade da locação de viaturas, ele recebeu o resultado do levantamento que pediu ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre as dívidas que a Locavel tem com a autarquia. Segundo o promotor, o órgão de trânsito não encontrou qualquer veículo vinculado ao CNPJ da locadora com licenciamento no Rio Grande do Norte. “Provavelmente os veículos foram adquiridos pela empresa a partir de arrendamento bancário e, talvez, o licenciamento esteja ligada ao CNPJ das financeiras das quais os carros foram comprados”, cogita o promotor.

Porém, o titular da Sesed, Aldair da Rocha, em sua defesa no processo movido no TCE, admite que existem pendências da Locavel com o Detran. No documento, o secretário afirma que alguns carros não foram licenciados por existirem multas ligadas a esses veículos e a locadora não as pagou porque elas teriam sido feitas pela Polícia Militar. Para Wendell Beetoven, tal justificativa não se aplica legalmente. “Segundo o artigo 131, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário do carro é obrigado a licenciar o veículo, independente de pendências com taxas ou multas feitas por terceiros”.

O promotor conta que pediu um novo levantamento ao Detran sobre o licenciamento das viaturas, desta vez fornecendo as placas de todos os veículos para que sejam verificadas as pendências com a documentação. A intenção de Beetoven é de que o órgão de trânsito não pague o convênio feito com a Sesed para pagamento da dívida da secretaria com a Locavel. “Não é de se admitir que a autarquia pague uma dívida a uma empresa que lhe deve. Uma coisa é se firmar um convênio para que se paguem as despesas com o policiamento de trânsito. A outra é o Detran assumir as despesas de todo o patrulhamento” , encerrou Beetoven.

Fonte: blog da soldado Glaucia Paiva

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