domingo, 20 de maio de 2012
Comissão aprova regulamentação das atividades da Polícia Militar. Pela nova regulamentação, oficial será autoridade adminstrativa de polícia.
Comissão aprova regulamentação das atividades da Polícia Militar
Mendonça Prado retirou da proposta a previsão de regulamentação complementar da medida pelos estados e DF. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) proposta que regula a atividade de polícia administrativa realizada pela Polícia Militar (PM) na prevenção a crimes e na preservação da ordem pública.
De acordo com o texto, a PM cuidará da edição de normas, do planejamento, da fiscalização e da aplicação de penalidades em sua atividade de policiamento ostensivo na prevenção de crimes. O objetivo, segundo a proposta, é impedir a prática de infrações penais e administrativas e as violações da ordem, em especial nos casos de eventos, espetáculos ou diversões públicas, situações de emergência e calamidades.
Atualmente, a regulamentação da atividade da PM é estabelecida pelo Decreto-Lei 667/69. A norma define como competências o policiamento ostensivo, a atuação preventiva ou repressiva, nos casos de perturbação da ordem.
Sem regulamentação complementar
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), ao Projeto de Lei 2292/11 , do suplente de deputado Gean Loureiro (PMDB-SC). Prado retirou em seu substitutivo a previsão de que os estados e o Distrito Federal pudessem editar regulamentação complementar, incluída a possibilidade de sanções quando não fossem observadas as normas editadas pelas polícias militares estaduais.
A ação preventiva da Polícia Militar deverá, segundo a proposta, será integrada com os demais órgãos do sistema de segurança pública e o poder público municipal. O texto também prevê que cada Polícia Militar estadual edite instruções específicas de sua atuação como polícia administrativa, ouvidos os respectivos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Agência Câmara
Íntegra da proposta:
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