DEMORA EM JULGAR
Censura a juiz pernambucano é mantida pelo CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (23/5), manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco ao juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife. O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade. A punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJ-PE, entre elas a de que, em função da morosidade do juiz, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento. Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor de Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Até que emfim vimos algo sendo feito contra esses magistrados, que se julgam deuses,intocáveis.pois temos ações especialmente contra o estado que eles cozinham no banho maria. Que isto sirva de lição e acordem os advogados que contratamos para cobrar uma maior agilidade nestas ações.Que Deus nos abençoi contra essas atitudes imorais.
ResponderExcluiro governo de pernambuco tbm devia imitar o do paraná colocando tbm o subsídio para a pmpe assim ganhariamos mais um pouco
ResponderExcluirTu deveria comentar na parte do subsídio e não na parte do juiz!
ResponderExcluiracredito que o cnj acertou em sua decisão, mostrando que magistrados que se intitulam deuses não passam de simples mortais e, devem sim ser punidos.
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