terça-feira, 20 de março de 2012

STF pode decretar intervenção no Estado do Tocantins

Ministra Cobra Concurso e Manifestação da PGR Sobre Possível Intervenção no Governo do Tocantins

Em decisão referente à Reclamação 13.170, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para que a Procuradoria Geral da República se manifeste, em cinco dias, sobre eventual intervenção federal no governo do Tocantins.
Data: 15/03/2012 09:08:15
A intervenção foi solicitada pela Defensoria Pública Estadual, autora da ação, sob o argumento de que o governo descumpriu decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.125 (Adin 4125). Na solicitação ao procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, Carmen Lúcia pede prioridade.

A decisão da ministra, que tem nove páginas, é do dia 5 de março e sua publicação (quando o prazo começa a correr) foi na terça-feira (13). A ministra negou o pedido de liminar da Defensoria Pública, ressaltando que uma decisão tão séria não poderia ser expedida monocraticamente, mas sim tem de passar pelo Plenário.

Contudo, Carmen Lúcia concluiu que o governo, ao não ter realizado o concurso público para substituição dos cargos comissionados no Estado, não cumpriu a decisão do STF sobre a Adin, "mesmo tendo se passado 21 meses daquela decisão (15 meses, considerando a posse do atual governador), prazo mais do que suficiente para as providências administrativas relativas à realização de concurso público".

Pela decisão do STF, o prazo que o Estado tinha para atender a determinação do STF se encerrou em 11 de junho de 2011.

Além disso, a ministra ressalta que o governo desconhece jurisprudência do próprio STF "ao afirmar que não há direito subjetivo dos candidatos à posse nos cargos efetivos vagos". A citação da ministra foi elencada para rebater argumento do Estado de que o governo não precisaria, necessariamente, nomear pessoas do cadastro de reserva para funções que estivessem vagas na administração tocantinense.

A ministra, inclusive, mencionou o processo que tem essa jurisprudência e colocou vários trechos do voto do ministro Gilmar Mendes nesse sentido. Protocolada em 11 de janeiro deste ano, na Reclamação13.170 aDefensoria destaca que o governo estadual, em vez de cumprir determinação do STF em acabar com mais de 21 mil cargos comissionados e substituí-los por efetivos contratados via concurso público, apenas trocou os cargos de confiança por contratos temporários.

Governo

O procurador-geral do Estado, André Matos, disse que o Estado já lançou edital para a contratação da empresa que realizará o concurso público do Quadro Geral e isso é uma prova concreta de que o governo vem tomando as providências para substituir os comissionados e contratados temporariamente por concursados.

Matos falou que o governo diminuiu os gastos com comissionados e temporários, e chamou, via cadastro de reserva, três vezes mais a quantidade de aprovados na Saúde do que previa o edital. Essas argumentações de Matos estão no texto da decisão de Carmen Lúcia, nos trechos em que ela expõe a defesa do Estado. Segundo o Estado, a despesa de 80% da folha é com efetivos, enquanto 18% totalizam os gastos com comissionados e contratos temporários.

Por fim, Matos lembrou que a intervenção federal é uma medida extraordinária e que só será decidida pelo colegiado do STF - mesmo argumento da ministra para negar a liminar.

Responsável pela realização do concurso público, o secretário estadual da Administração, Lúcio Mascarenhas, reafirmou as informações repassadas pelo procurador, destacando que o Estado vem, sim, cumprindo a determinação do STF.

Atualização

Lúcio Mascarenhas disse que, hoje, com o reajuste da data-base, o governo do Estado tem atualmente 85% dos gastos coma folha com funcionários efetivos.

Daniel Machado/JT

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