sábado, 24 de março de 2012

PMPE: eu quero saber onde na lei diz que quem trabalha nas escalas de plantão nao tem direito? Agora que comando indeferiu e' só entrar na justiça para garantir o direito.

BOLETIM GERAL No A 1.0.00.056 03 22 DE MARÇO DE 2012
2.0.0. ALTERAÇÃO DE SOLDADO

Sd PM Mat. 109330-4/16o BPM, Ricardo Cordeiro Salgueiro Júnior - Concessão da Gratificação de Serviço Extraordinário (GSE), alegando que exerce a função de motorista de Guarnição em regime de escala de 12x36h, perfazendo um total de 180 horas de trabalho por mês, que ultrapassa o limite de horas estipulado pelo Art. 19 da Lei Complementar no 155/10, aplicado aos Militares do Estado por força do Art. 5o da Lei Complementar no 169/11. Ocorre que o retrocitado Art. 19 ao fixar a jornada de trabalho regular do policial em 40 horas semanais, excetuou da aplicação desta regra as jornadas especiais dos policiais que trabalham em regime de plantão, que devem observar a proporcionalidade limite de uma hora de trabalho para três de descanso. Desta forma, ao trabalhar em regime de escala de 12x36h o requerente enquadra-se na regra de exceção, não fazendo jus assim a perceber a Gratificação de Serviço Extraordinário (GSE). Despacho do Diretor Interino de Gestão de Pessoas: - Indeferido, com fundamento no Art. 19 da Lei Complementar no 155/10, aplicado aos Militares do Estado por força do Art. 5o da Lei Complementar no 169/11. (Nota n° 060/2012/DGP-3/SSAD).

2 comentários:

  1. Agora o que esse requerente deve fazer? Entrar na justiça? Em asado em que?

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  2. leia e analise o texto do sunor 023 de 26 de agosto de 2013:

    Considerando o prescrito no art. 5º da Lei Complementar nº 169, de 20 MAI
    2011, que determinou a aplicação, aos Militares do Estado, do disposto no art. 19 da Lei
    Complementar nº 155, de 26 MAR 2010, o qual regula a jornada de trabalho regular, no
    âmbito da Polícia Civil de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os
    servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, ficando fixada em
    08h (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em
    regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho,
    para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo
    em vista a natureza dos serviços a serem executados;

    na escala de 1/3 nos devemos tirar 42 horas semanais pq em um mes comercial de 30 dias, um calculo aritimetico simples, vai mostrar q tem 4,28 semanas (30 dias dividido por 7 dias por semana é igual a 4,28 semanas) e na escala 12x36 sao 15 serviços de 12horas que dão 180 horas no mes. Nesse sunor regulariza 42 horas por semana. Calculo: 42 horas por semana vezes 4,28 semanas é igual a 179,76 horas por mes (180 hrs)

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