terça-feira, 6 de março de 2012

Mas rapaz esses caras ainda querem mamar

Ministra do STF nega liminar para ex-parlamentares que queriam 13º salário

Luiz Orlando Carneiro, Brasília , Jornal do Brasil


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em mandado de segurança no qual a Associação dos Congressistas do Brasil (ACB) pretendia a declaração de “omissão” do Congresso pelo não pagamento da “gratificação natalina” a ex-parlamentares (aposentados e pensionistas), segurados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).


Em exame preliminar, a relatora do mandado entendeu que a alegada recusa ao pagamento do “13º salário” não revela “omissão ilegal ou abusiva” das Casas Legislativas. “O que se tem, na espécie, é ausência de previsão legal para o pagamento pretendido”. De acordo com Cármen Lúcia, não há nos autos “elemento que justifique a modificação do estado de coisas atual”.


O caso


A Associação dos Congressistas do Brasil (ACB) destacou, nos autos,ter buscado, há mais de 14 anos, o reconhecimento do direito dos ex-parlamentares (aposentados e pensionistas) à percepção do 13º salário, previsto no parágrafo 6º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988. A ACB sustenta, ainda, que “a negativa de pagamento da gratificação natalina aos substituídos e o pagamento de parcela remuneratória (com a mesma natureza)aos membros do Congresso Nacional seria mais do que suficiente para caracterizar a ilegalidade e o abuso praticado pelas autoridades apontadas como coatoras”.


A petição da ACB deu entrada no STF no início de janeiro, e o ministro Ayres Britto - que estava de plantão no exercício da presidência - já negara a liminar, mesmo antes da distribuição do processo para a atual relatora. Ele também considerou não haver, no caso, “dano irreversível ou perecimento de direito” a evidenciar “situação de urgência a justificar sua atuação”. Até por que a própria ACB informou que o pagamento não é realizado há mais de 14 anos.


Falta de lei


Ao indeferir a liminar em caráter definitivo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “o que se tem, na espécie, é a ausência de previsão legal para o pagamento pretendido pela impetrante [ACB] que, em última análise, dependeria da conclusão do processo legislativo para aprovação da Resolução 1/1999 ou da elaboração de projeto de lei que regulamentasse a Lei 9.506/1997”.


Tramita no Congresso, desde 1999, um projeto de resolução, estendendo aos aposentados e pensionistas do IPC o direito ao 13º salário. Assim, do ponto de vista formal, o pagamento nunca foi feito “por falta de previsão normativa, e não por omissão das mesas da Câmara e do Senado Federal”.


O Instituto de Previdência dos Congressistas foi extinto, no governo Fernando Henrique, em 1997, pela Lei 9.506. Foi sucedido, “em todos os direitos e obrigações”, pela União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essas instituições assumiram, mediante recursos orçamentários próprios, a concessão e manutenção de eventuais benefícios. No lugar do IPC foi criado o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, financiado com descontos em folha.  

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