quinta-feira, 29 de março de 2012

Desvio de Função, as mesmas coisas que acontece com os PMs desviado para comandar guarnição, custodiar presos, fazer guarda internas de presídios e penitenciarias e... Só que nos outros orgão o pessoal recorre e ganha, aqui quem deveria recorrer (Associações), ficam caladas, esperando a morte chegar, porque em?

Desvio de função

Guarda municipal vai receber diferença salarial

O desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas à percepção das diferenças salariais respectivas, mesmo que tenha iniciado antes da Constituição da República de 1988. Com base na Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do ribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e determinou o pagamento das diferenças salariais a um guarda municipal, desviado da sua atividade para exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc.

Segundo a relatora do caso, a ministra Dora Maria da Costa, há uma vedação constitucional que impede que o guarda municipal passe a exercer o cargo de oficial de justiça sem prévia aprovação em concurso público. Apesar disso, não o impossibilita de receber as verbas decorrentes do desvio de função, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa do empregador que se beneficiou da realização de tarefas mais complexas sem pagar a devida remuneração.

De acordo com os autos, o homem começou a trabalhar no serviço público em 1994, ainda no cargo agente de guarda municipal. Seis anos depois, em 2000, passou a exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc, situação em que o juiz, na ausência de oficiais de justiça efetivos, nomeia outras pessoas para cumprir mandados. A mudança aconteceu com a criação do Cartório da Dívida Ativa Municipal do Rio de Janeiro, mais tarde transformado na 12ª Vara de Fazenda Pública do estado do Rio de Janeiro.

Em 2006, o trabalhador apresentou reclamação pedindo para receber as diferenças salariais. Alegou que, apesar de realizar as mesmas funções dos oficiais de justiça efetivos, em idênticas condições técnicas, qualidade e produtividade, continuava a receber o salário de guarda municipal, significativamente menor.

Com a decisão, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sucessora da Empresa Municipal de Vigilância S. A., terá de pagar as diferenças salariais, com reflexos nas férias, acrescidas do terço constitucional, 13ºs salários e FGTS.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 148900-37.2006.5.01.0041

Fonte: conjur

OBSERVAÇÃO DO BLOG DO ADEILTON9599: nós estamos sendo usado ad hoc, ou seja, na ausencia de Sargentos suficintes para comandar as guarnições, usar-se Cabos e Soldados para tapar o burraco, sem pagar-lhes as suas garantias e Direitos, como: pagar as diferenças salariais, com reflexos nas férias, acrescidas do terço constitucional, 13ºs salários salários iguais. Com a palavra as Associações de classes.

Um comentário:

  1. aqui no Pará soldado do corpo de bombeiros não pode fazer concurso para sargento especialista condutor de viaturas, mas muitos desses soldados são postos para dirigir no lugar enquanto os sargentos e sub tenentes condutores comem e dormem

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