quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Pernambuco:

Enfim a lei de estacionamento em Shoppings foi aprovada


A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando. Trata-se da 'Lei Gratuidade de Estacionamento' ( Lei Estadual nº 1209/2004). A caixa sabe, porém, só faz se você pedir. É necessário que o valor da compra no shopping onde você estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no Shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, etc.,Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais. Essa lei funciona mesmo, mas, é claro que os Shoppings não farão propaganda disso! Estão todos avisados. Foto: web.

Um comentário:

  1. Adeilton, isso é matéria velha, pois não há constitucionalidade da lei. As pessoas vão bater boca com a atendente em vão, pois terão de pagar o estacionamento. Veja explicação em: http://www.rodrigoxande.com.br/2010/08/sobre-o-email-lei-estadual-n-1209-2004.html

    Edmilson

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