sábado, 18 de fevereiro de 2012

Pernambuco: sobre as diárias é bom que fique bem claro. As diárias tem de ser paga ANTECIPADAMENTE como manda o Decreto




DECRETO Nº 25.845, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

Dá nova redação ao Decreto nº 25.207, de 10 de fevereiro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novo disciplinamento no tocante à concessão de diárias a servidores e empregados do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º A concessão e o pagamento de diárias aos servidores e empregados civis, da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, serão efetuados nos termos deste Decreto.
Art. 8º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, salvo nos casos de emergência devidamente justificada pela autoridade solicitante, em que poderão ser processadas durante o afastamento.
Art. 11. Na hipótese de o servidor ou empregado, que houver recebido diárias, não se afastar de sua sede, por qualquer motivo, ou quando o valor das diárias concedidas for superior ao das efetivamente utilizadas, o servidor ou empregado procederá, conforme o caso, ao recolhimento do valor recebido ou do saldo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data prevista para o início da viagem ou da data do retorno.


Art. 12. Sempre que o número de diárias concedidas for inferior ao quantitativo de dias de viagem, o servidor ou empregado terá direito à sua complementação, adotando-se os mesmos procedimentos previstos para a concessão.

OBSERVAÇÃO: o Blog está sendo informado que PMs HIPOTECADO do CMH,CASIS, QCG,CAS,CPM E OUTROS, que foram apresentado nos dias 16 e 17 FEV para o 16º BPM / CIATUR, IRÃO CUMPRIR 03 SERVIÇO DE 08 HORAS, SALVO OS ALUNOS DO CFS, QUE SERÁ DE 05 SERVIÇO DE OITO HORAS pela Ciatur.


Até o momento da publicação desta postagem as respectivas DIÁRIAS do efetivo acimo citado não havia sido DEPÓSITADA EM CONTA DOS MILITARES.

Informação repassada pelo Blog do Cb Gezi.

4 comentários:

  1. Estranho como nossas normas e regulamentos só funcionam para o acocho. As diárias do Reflorestar que teoricamente deveriam ser pagas no inicio do mês, até este momento estão no banco, (correndo juros, suponho)tem um monte de praças aqui em Belém e lá em Floresta se sujeitando aos preços abusivos de alguns restaurantes por serem os únicos a aceitar fiado. Essa é a nossa POPÓ

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  2. O detalhe do ART.8º,que diz que a diária é para ser paga antecipadamente,são as palavras seguintes: SALVO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA AUTORIDADE SOLICITANTE. Para entender melhor,existe a forma do comandante justificar o não pagamento das nossas diárias antecipadamente,portanto,"FICAMOS DE GRAÇA". A prova disso,queime um serviço e tente justificar alegando que não recebeu a diária antecipada pra ver no que vai dar!!! É SÓ 21 DIAS DE PRISÃO. Essa é mais uma de nossas"justas leis". sd 31 mil do 22BPM(Surubim)

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  3. Negativo, carnaval é uma festa prevista no calendário nacional, ou seja, todo anto tem, portanto nãoé caso de emergência! As emergências que oa artigo se refere é: enchente, terremotos são situações que não podem ser previstas, sabe-se apenas que um dia pode acontecer só não se sabe quando, o que não é o caso do carnaval que é anual.

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    1. Concordo companheiro Adeilton,MAS A REALIDADE é que eles(nossos cmts),criam uma situação,ex: a crescente violência no estado...etc,e termina colando,EMPURRANDO NA NOSSA GUELA ABAIXO. Infelizmente o sistema é assim. EU NÃO ME ARRISCARIA FALTAR UM SERVIÇO EXTRA PORQUE NÃO RECEBI DIÁRIA ANTECIPADA sd 31 mil do 22BPM(Surubim)

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