sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Vai ter que devolver o dinheiro a idade limite é 70 anos não tem nada de colocar 75.

STF derruba “emendas da bengala” do Maranhão e no Piauí

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta quinta-feira, por unanimidade, medida liminar para suspender emendas às constituições estaduais do Piauí e do Maranhão, ambas promulgadas em outubro último, que aumentaram de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos.

Urgência

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de pedidos de liminares da Associação dos Magistrados Brasileiros, em ações propostas, nas duas últimas semanas, e que foram distribuídas com urgência para serem relatadas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

“Audácia”

Os relatores e quase todos os ministros ficaram impressionados com o que Ayres Britto considerou uma “inconstitucionalidade enlouquecida”, e Luiz Fux “uma ousadia, uma audácia”, dos membros das assembléias legislativas dos dois estados vizinhos, tendo em vista o dispositivo da Constituição Federal que fixa em 70 anos a idade de aposentadoria obrigatória para todos os servidores públicos.

“Ex tunc”

A ministra Cármen Lúcia ressaltou sua “preocupação” com o fato de que emendas em constituições estaduais francamente conflitantes com a Carta Magna “apareçam” de repente, como se houvesse uma combinação para beneficiar determinadas pessoas ou grupos. E para evitar que isso possa ocorrer, o STF suspendeu as emendas constitucionais maranhense e piauiense com efeito “ex tunc”, ou seja, retroativo. Assim, se alguém já “recebeu por conta”, e já devia ter se aposentado, vai ter de devolver o recebido.

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