sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Os daqui não contestam nada, acabaram com nossos quinquenios, reduziram o risco de policiamento ostensivo e todo mundo calado. Isso tudo acontecendo e eu aqui na praça dando milho aos pombos!

Sindicato contesta redução de vencimento de servidores
O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) ajuizou Reclamação (RCL 13130) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que considerou inconstitucional a Lei distrital nº 4278/2008, que fixou tabela específica de vencimentos para as funções de agente de portaria e auxiliar de laboratório.

Segundo o Sindireta/DF, a decisão desrespeitou a Súmula Vinculante nº 3 do STF, segundo a qual, “nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. O sindicato alega que a redução nos vencimentos desses servidores não respeitou o devido processo legal e a ampla defesa.

Ainda de acordo com o Sindireta/DF, o Tribunal de Contas do DF já teria alertado diversos órgãos do GDF de que negaria validade aos atos praticados. O Tribunal também teria determinado a regularização da situação dos servidores ativos, inativos e pensionistas que se encontrem em desacordo com seu entendimento. “Consta que, até a presente data, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal já deu início aos procedimentos administrativos para reduzir os vencimentos dos servidores lá em exercício, o que deve ocorrer no pagamento deste mês de dezembro de 2011, sem, contudo, dar ciência prévia aos mesmos e sem lhes assegurar o direito à ampla defesa”, afirma o sindicato. No mérito, o Sindireta/DF pede para o Supremo cassar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

VP/CG


Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

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