sábado, 10 de dezembro de 2011

Eu quero é novidade! TJPE diz que a suspensão das férias não se configura como violação a direito líquido e certo do servidor e indeferiu o direito de alguns servidores gozarem férias em dezembro de 2011.

Justiça Estadual decide sobre férias de servidores da SDS
Decisão do Poder Judiciário Estadual, publicada nesta sexta-feira (9), concede suspensão de gozo de férias, licença-prêmio ou especial e licença para trato de interesse particular dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social (SDS). O Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco foi analisado pela Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo o desembargador relator, Eurico de Barros Correia Filho, em decorrência de necessidade especial de cumprimento de metas de redução de níveis de criminalidade, a liminar pleiteada foi indeferida. Para o relator, tal suspensão não se configura como violação a direito líquido e certo. Ademais, a decisão interlocutória cita a portaria nº 3203/2011 – GAB/SDS, a qual admite a análise de situações especiais, as quais serão submetidas à análise de decisão do próprio secretário de Defesa Social, Wilson Salles Damásio.

O processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça.

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Ascom TJPE
 
Fonte: TJPE

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