domingo, 4 de dezembro de 2011

Cuidado no uso das algemas! Desta vez o advogado conseguiu reverter o caso, mas...

PM que teria algemado rapaz ilegalmente em Rio Brilhante/MS é absolvido

Mariana Anunciação

Um soldado da Polícia Militar foi absolvido esta semana pelo TJMS (Tribunal de Justiça) da acusação de constrangimento ilegal. Ele tinha sido condenado em primeiro grau ao cumprimento de um mês e 10 dias de detenção em regime aberto.

De acordo com a assessoria de comunicação da ACS (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul) o advogado Odivan César Arossi, da assessoria jurídica da entidade, conseguiu reformar a sentença do soldado, que é sócio da Associação.

Acusação

Consta nos autos, que no ano de 2009, o soldado algemou um homem de forma indevida na cidade de Rio Brilhante, a 160 quilômetros de Campo Grande. A defesa sustentou que o réu não agiu com a intenção de constranger ilegalmente a vítima, pois ele acreditava sua conduta ter sido legal.

Para o desembargador, João Carlos Brandes Garcia, não ficou caracterizado o dolo na ação do policial.

Fonte: Midiamax news

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