quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Veja o que da a invasão de domicílio!

STJ Cidadão: denúncia sobre abuso de autoridade pode prescindir de inquérito policial

Em todo o país, há vítimas de abuso policial. Muitas preferem não registrar ocorrência contra os agentes públicos. Quem decide buscar seus direitos, às vezes encontra dificuldades para levar o processo adiante. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de excessos cometidos por delegados ou agentes de polícia, o inquérito é dispensável. Com base nesse entendimento, a Corte aceitou uma denúncia feita pelo Ministério Público contra um delegado. Ele teria invadido a casa de uma mulher e a mantido presa durante toda a noite, sem que houvesse mandado judicial. Esse tipo de abuso de autoridade é tema do STJ Cidadão desta semana.

O programa de TV do STJ também traz uma matéria sobre outro tipo de irregularidade cometida por servidor ou ocupante de cargo público: o uso indevido de carros oficiais. Os veículos de propriedade da União, estados ou municípios só devem ser usados a serviço. Quem ignora a regra pode ter problemas com a Justiça. Para o prefeito de um município baiano, o deslize resultou em ação penal. Ele emprestou o carro para transportar amigos e parentes de um aliado político a uma festa junina. No trajeto, o veículo capotou. E a conta de quase R$ 16 mil foi paga pela prefeitura. O político teve habeas corpus negado no STJ e vai responder por crime de responsabilidade.

E mais: com a aproximação do período de férias, uma reportagem mostra como até mesmo uma viagem bem planejada pode acabar em aborrecimento. O programa traz um exemplo que pode servir de alerta. O transtorno começa com um atraso do voo, que faz os consumidores perderem os ingressos comprados para um grande evento esportivo. Depois, o roteiro é alterado sem a permissão dos viajantes. Resultado: o grupo decide mover um processo por danos morais. Mas, contra quem? É possível acionar apenas a agência que vendeu o pacote turístico? Ou a companhia aérea também pode ser responsabilizada?
Tudo isso no STJ Cidadão.

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