quarta-feira, 16 de novembro de 2011

STF: Policiais militares aposentados podem reaver dinheiro descontado ilegalmente



O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o desconto de 8% nos proventos de aposentados e pensionistas da Polícia Militar e de policiais bombeiros. O desconto é para custeio da seguridade social e é feito pelo Instituto de Previdência do Servidor Militar – IPSM –, autorizado de acordo com a lei 10.366, de 1990.
Com a decisão do STF, o policial militar aposentado ou o pensionista pode acionar a justiça para reaver todo o dinheiro descontado nos últimos cinco anos. O IPSM está proibido também de continuar a efetuar o desconto a partir da decisão do Supremo.
Os policiais militares e bombeiros militares têm direito ao ressarcimento com juros e correção monetária.
Dr. Guilherme Reis, especialista no assunto, em entrevista dá detalhes sobre a ilegalidade do desconto e como deve agir o aposentado militar ou pensionista para receber de o dinheiro de volta com juros e correção monetária.
Redação: Geovane Machado
Foto: Reprodução
Origem: Blog Cb Flávio do Samu
Editorial do Blog do cabo Fernando: Ai eu pergunto, o que esse diretor do IPSM quer mais? O que o presidente do CSCS quer mais, patrocinando café de cortesia para que o diretor do IPSM iluda os nossos irmãos militares? Já esta decretado a ilegalidade dos descontos aos inativos, não tem o que se discutir. O STF já decidiu e esta faltando apenas o julgamento de um "RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) que pelas minhas contas deve ser julgado ainda neste ano, a partir dai o IPSM terá que abrir o cofre para devolver os descontos indevidos com juros e correção monetária a todos que entraram e não entraram na justiça. Abaixo vai o nome de alguns militares que já tiveram seus descontos indevidos devolvidos.

AGORA CONFORME EU HAVIA PROMETIDO, ESTOU DIVULGANDO OS NOMES DE ALGUNS MILITARES QUE RECEBERAM AS DIFERENÇAS DESCONTADAS ILEGALMENTE PELO IPSM.
Cabor Fernando conforme requerido junto ao Dr; Wagner envio-lhe os nomes de alguns militares, que já receberam o retroativo do IPSM.
Atenciosamente;
Harley Arthur Guerra Da Cunha
OAB/MG 118.452
031 - 33370084 / 96887519
Av; Raja Gabaglia, Nº 1492 5º andar
Claudio Lourenço da Silva
Patente: 1º Tentente da Reserva
Número de policia: 040956-5

Celso Viana de Aquino
Patente: 2º tenente da Reserva
Número de policia: 031886-5

Atahyde de Sousa
Patente: SUB Tenente da Reserva
Número de policia: 034590-0

Tarcisio Silva de Aguiar
Patente: sub Tenente da Reserva
Número de policia: 033829-3

Carlos Roberto Ferreira
Patente: Sub Tenente da Reserva
Número de policia: 048104-4
Celso Cassimiro
Patente: 1º Sargento da Reserva
Número de policia: 030888-2

Ari Gonçalves da Silva
Patente: 3º Sargento da Reserva
Número de policia: 047350-4

Carlos Roberto Dias Bicalho
Patente: 3º Sargento da Reserva
Número de policia: 042542-1

Geraldo Ávila
Patente: 3º Sargento da Reserva
Número de policia: 048619-1

Benedito Fernandes Silva
Patente: Cabo da Reserva
Número de policia: 060384-5

Farresi Medeiros da Costa
Patente: Cabo Da Reserva
Número de policia: 038477-6

João de Deus Teixeira
Patente: CABO DA RESERVA
Número de Policia: 043123-9
Blog do Cabo Fernando
 

2 comentários:

  1. Em que Estado é que está acontecendo isso companheiros,se ha ilegalidade tem que haver as devoluções e punições para os envolvidos pois num só é meter a mão devolver o dinheiro e se sair ileso disso não,assim eles vão fazer novamente,é só ter oportunidades e meter a mão no dinheiro dos Policiais é muito fácil,se fazer injustiça com Policiais também,por isso vamos corrigir e punir quem nos rouba.

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  2. Patente é para o oficiais, praças são graduações. Pra quem já esteve na ativa e teve a família assistida pelo IPSM, agora vai continuar com o uso dos benefícios, mas não quer contribuir mais. Beleza, se vier a falecer suas esposas ou dependentes vão viver de quê? De cesta básica da AFAS? Pensem nisso!

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