BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 061 17 05 DE ABRIL DE 2010 Além das melhorias salariais já descritas, houve a preocupação do Governo do Estado em resolver problemas crônicos da nossa Corporação, tais como: Oxigenação da corporação com maior número de promoções da história da PM, tanto de Oficiais como de Praças; Maior aumento de efetivo da história; Criação da carreira de Praças com promoções até Major; Abertura de curso de Sargentos para o efetivo da PM; Abertura do Curso de Cabos para os Soldados que após o curso, ao irem para reserva, são promovidos à Graduação de 3º Sargento; Redimensionamento das escalas de serviço, que em 2007 passaram de 24 x 48 para 24 para 72 horas e 12 por 24 para 12 por 36 horas. Os Coronéis da PMPE ratificam as soluções inicialmente propostas e reiteram o firme apoio ao Comandante Geral e ao Governo do Estado para que mantenha o diálogo aberto às questões ora vivenciadas. Quartel do Comando Geral, Recife, PE, 29 de março de 2010. ___________________________ JOSÉ LOPES DE SOUZA Cel PM – Comandante Geral ______________________________________ ANTONIO CARLOS TAVARES DE LIRA CEL PM – CHEFE DO EMG _____________________________________________ CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA CEL PM SUB CHEFE DO EMG _____________________________________________ ROMERO DE PAIVA SOUZA CEL PM – SDS _____________________________________ EUNICE MARIA RAMOS PEREIRA ROCHA CEL PM – AJUDANTE GERAL ________________________________________ MARIA DE FÁTIMA SABINO NASCIMENTO CEL PM – DIRETORA DE APOIO LOGISTICO ________________________________________ EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES CEL PM CMT. CPM __________________________________ FIGNER ALVES CAMBUIM CEL PM CMT DO CPA-2 _______________________________________ ALEXANDRE JOSE ARAUJO DE CARVALHO CEL PM CMT DO CPA-1 ____________________________________ HEITOR DE SOUZA LUNA CEL PM GESTOR DE PESSOAS ______________________________________ LUIS AURELIANO DE BARROS CORREIA CEL PM DIRETOR DA DEIP _____________________________________ PAULO FERNANDO TENORIO DANTAS CEL PM DIRETOR DA DGO _____________________________________________ ELIMAR LOPES DE ALMEIDA CEL PM CMT DO POLICIAMENTO DO SERTÃO - 2 _____________________________________________ PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA CEL PM CMT DO CPC _______________________________________ RICARDO DANTAS DE VASCONCELOS CEL PM CMT DO CPE _______________________________________ FREDERICO SERGIO LACERDA MALTA CEL PM AUXILIAR CORREGEDOR DA SDS ____________________________________________ ANTONIO DENIZ CAVALCANTI PARAIZO CEL PM CHEFE DO CMH _______________________________________ JOÃO FREIRE CAMPOS CEL PM SUB-CHEFE DO CMH ___________________________________________ ARY VIRGILHO FALCÃO CEL PM – SERES _____________________________________________ JAIRO JOSÉ REIS DE LIMA CEL PM CHEFE DO C. ODONT ___________________________________________ ROMERO JOSÉ DE MELO RIBEIRO CEL PM – CMT DO CPM/S __________________________________________ ALDO BATISTA DO NASCIMENTO CEL PM - ASS. TÉCNICO DE ARTICULÇÃO DA SDS ________________________________________ JOSÉ CARLOS DA SILVA CEL PM – COMANDANTE DO CEMATA _______________________________________ EDUARDO JORGE DE CARVALHO FONSECA CEL PM – DIRETOR DE FINANÇAS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE MAIO DE 2011. Redefine a estrutura de remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 5º Aplica-se aos Militares do Estado as disposições do art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010. LC 155 - "Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. " |
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