domingo, 23 de outubro de 2011

Quem estar com a razão a PGE ou o Juiz?

PGE recorre de liminar contra Polícia Militar do Amazonas
Curso de Formação de Soldados não é fase do concurso público.
Quem não apresentar CNH até aposse não poderá fazer formação.
Do G1 AM


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Na noite desta quinta-feira (20), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorreu na quarta-feira (19), da liminar expedida pelo juiz plantonista Rosselberto Himenez, no último dia 14.

Segundo informações da SSP a liminar não dá o direito aos candidatos que não entregarem toda a documentação até a posse de participar do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar.

De acordo com a liminar, está autorizada a matrícula dos candidatos que não possuem a documentação completa, mas condiciona a posse à apresentação de todos os documentos. Ou seja, quem não apresentar a documentação completa até aposse, que deve ocorrer no próximo dia 25, não poderá fazer o curso de formação.

Na petição encaminhada ao presidente do TJAM, a PGE esclarece que o ingresso na vida militar é feito no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldados, conforme prevê o “Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas” (Lei nº1.154/75) e a “Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas” (Lei nº3.498/2010).

A procuradoria também esclarece que o Curso de Formação de Soldados não é fase do concurso público para ingresso na PM, mas sim o início efetivo da vida militar do candidato que prestou o concurso.
CNH é obrigatória

O inciso III do Artigo 22 da Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas estabelece que para ingressar na corporação é preciso “ser habilitado para a condução de veículos automotores nos termos estabelecidos no edital do concurso”.

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