terça-feira, 25 de outubro de 2011

Governo de Pernambuco desapropria a antiga fabrica da Macaxeira e áreas vizinhas no Bairro do mesmo nome para construir um Núcleo de Integração Social e o Parque Urbano da Macaxeira.



DECRETO Nº 37.300, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.



Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Bairro da Macaxeira, Município do Recife, neste Estado.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,



DECRETA:



Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Bairro da Macaxeira, Município do Recife, neste Estado, individualizadas nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.



Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Núcleo de Integração Social e do Parque Urbano da Macaxeira.



Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Secretaria das Cidades, as quais instruirão a ação de desapropriação ou serão anexadas à respectiva escritura pública.



Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.



Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.



Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.



Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.678, de 20 de junho de 2011.



Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da

Independência do Brasil.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES



ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL 01 – Parcela de Terreno próprio da área remanescente do prédio nº 7695, inscrito no 3º Ofício de Registro de Imóveis

sob o nº 1573



DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE: mede 295,36m, confrontando-se com a Av. Norte; FUNDOS: mede 166,00m, confrontando-se com o Lote N°11 da Quadra VIII

do Loteamento Apipucos; LADO DIREITO: mede 235m, confrontando-se com Gleba “A” do prédio N° 7487; LADO ESQUERDO: mede

258,89m, em quatro segmentos de 146,49m, 35,00m, 11,95m, 65,45m, confrontando-se com Terreno remanescente do “Terreno próprio

da área remanescente do prédio nº 7695”; Lote Nº 1 da Quadra XI do Loteamento Apipucos, e Rua do Monte.



DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia no ponto Estação 84 (9.113.552,300; 287.172,250), com coordenadas no Sistema de Projeção UTM e vinculado ao Sistema Geodésico SAD69, deste segue com azimute de 264°33’12”e distância de 235,00m, até atingir o Marco s/n (9.113.524,468; 286.938,644), deste segue com azimute de 276°26’48” e distância de 166,00m, até atingir a Estação 3 (9.113.689,860;286.922,585), deste segue com azimute de 46°23’28” e distância de 146,49m, até atingir a Estação 14 (9.113.788,498; 287.007,351),

deste segue com azimute de 83°34’06” e distância de 35,00m, até atingir a Estação 15 (9.113.794,827; 287.063,490), deste segue com azimute de 350°42’06” e distância de 11,95m, até atingir a Estação 16 (9.113.806,680; 287.061,977), deste segue com azimute de 60°42’06” e distância de 65,45m, até atingir o Marco 68 (9.113.838,6874; 287.119,0679), deste segue com azimute de 141°06’11” e distância de 11,02m, deste segue com azimute de 165°58’08” e distância de 13,59m, deste segue com azimute de 170°05’35” e distância de 29,58m, deste segue com azimute de 174°50’23” e distância de 197,20m, deste segue com azimute de 152°37’20” e distância de 47,60m, início da descrição desse perímetro, que descreve uma área de 53.145,63m2 (cinqüenta e três mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados ).



IMÓVEL 02 – Gleba A do prédio nº 7487, inscrito no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 1574 DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE: mede 125,98m, em dois segmentos de 50,15m e 75,83m, confrontando-se com a Av. Norte; FUNDOS: mede 198,00m,

confrontando-se com Lotes nº 9, nº 14, nº 15, nº 16 e nº 17 da Quadra VI do Loteamento Apipucos, e Lote nº 11 da Quadra VIII do Loteamento Apipucos; LADO DIREITO: mede 337,40m, em dois segmentos de 170,00m e 167,40m, confrontando-se com Rua Coronel João Batista do Rego Barros, Lotes de nº 1 ao nº 8 da Quadra VI do Loteamento Apipucos; LADO ESQUERDO: mede 235,00m, confrontando-se com o Terreno próprio da área remanescente do prédio nº 7695, de propriedade do Cotonifício Othon Bezerra de Mello,

com frente para Avenida Norte.



DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia no ponto Marco 85 equivalente à Estação 84 (9.113.548,600; 287.173,474), com coordenadas no Sistema de Projeção UTM e ao Sistema Geodésico SAD69, deste segue com azimute de 145°33’12” e distância de 50,15m, até atingir o ponto Estação 86 (9.113.507,245; 287.201,841), deste segue com azimute de 134°03’12” e distância de 75,83m, até atingir o ponto Marco 90 (9.113.454,519; 287.256,340), deste segue com azimute de 231°04’21” e distância de 170,00m, até atingir a Estação 1 (9.113.347,3109; 287.124,4881), deste segue com azimute de 263°03’12” e distância de 167,40m, até atingir a Estação 2 (9.113.326,7764; 286.958,3524), deste segue com azimute de 354°18’14” e distância de 198,00m, até atingir o ponto Marco s/n (9.113.524,643; 286.938,683), deste segue com azimute de 84°35’06” e distância de 235,00m, até atingir o ponto Marco 85 equivalente à Estação 84 (9.113.548,600; 287.173,474), início da descrição desse perímetro, que descreve uma área de 49.574,50m2 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro metros

quadrados e cinquenta decímetros quadrados).



IMÓVEL 03 – Lote nº 1, Quadra XII do loteamento Apipucos, inscrito no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 6474 DIMENSÕES E CONFRONTANTES FRENTE: mede 17,50m, confrontando-se com a Rua do Monte; FUNDOS: mede 12,50m, confrontando-se com a “Área de Terreno

Próprio desmembrada da Gleba B”; LADO DIREITO: mede 70,95m, em três segmentos de 24,00m, 11,95m e 35,00m, confrontando-se

com o Terreno próprio da área remanescente do prédio nº 7695”; LADO ESQUERDO: mede 56,30m, confrontando-se com o Lote Nº 2

da Quadra XII do Loteamento Apipucos.



DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia no ponto P3B (9113833,687;287074,344), com coordenadas no Sistema de Projeção UTM e vinculado ao Sistema Geodésico SAD69, onde segue com azimute de 150°42’06” e distância de 17,50m, até atingir o ponto P3C

(9113.818,425; 287.082,908), deste segue com azimute de 240°42’06” e distância de 24,00m, até atingir o ponto Estação 16

(9.113.806,681; 287.061,978), deste segue com azimute de 172°42’06” e distância de 11,95, até atingir o ponto P14 (9.113.794,828;

287.063,496), deste segue com azimute de 263°34’06” e distância de 35,00m, até atingir o ponto 4 (9.113.790,907; 287.028,716), deste segue com azimute de 353°34’06” e distância de 12,50m, até atingir o ponto P3A (9.113.803,328; 287.027,316), deste segue com azimute de 57°09’22” e distância de 55,98m, até atingir o ponto P3B (9.113.833,687; 287.074,344), início da descrição desse perímetro, que defi NE uma área de 1.070,00m2 (um mil e setenta metros quadrados).



Fonte: Diário Oficial de Pernambuco do dia 22/10/2011

2 comentários:

  1. Alguém sabe qual o projeto do que será construído no lugar da antiga fábrica?

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  2. Será construído um parque, e nele faram parte, uma biblioteca pública, uma escola técnica e uma área de lazer.

    http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/01/11/interna_vidaurbana,417332/maior-parque-do-recife-deve-ficar-pronto-em-um-ano.shtml

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