quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Dilma sanciona anistia a bombeiros que protestaram por aumento


Diogo Alcântara
Direto de Brasília

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta terça-feira a lei que anistia policiais e bombeiros militares punidos por participarem de movimentos reivindicatórios para melhores salários. A medida contempla militares de 13 Estados e do Distrito Federal. O projeto de lei, do Senado, foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro.

Confira o salário dos bombeiros em cada Estado do País

No início de junho, cerca de 2 mil bombeiros que protestavam por melhores salários invadiram o quartel do Comando-Geral da corporação, na praça da República, no Rio de Janeiro. O Batalhão de Choque da PM invadiu o quartel por volta das 6h do dia seguinte e prendeu 429 bombeiros e dois PMs.

Após os manifestantes acamparem em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi concedido habeas-corpus aos detidos e os bombeiros foram libertados. Dias depois, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus os 431 militares. No entanto, devido à repercussão dos baixos salários da categoria, tanto a Assembleia do Rio quanto o Congresso Nacional receberam projetos para que eles fossem anistiados de punições criminais e administrativas.

Em 28 de junho, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a anistia administrativa aos bombeiros presos pela invasão do quartel do Comando-Geral. Embora não estivessem mais presos, eles ainda corriam o risco de sofrerem punições por parte da própria corporação. Com a sanção, foi concedida anistia criminal aos bombeiros que respondem na Justiça Militar pelos danos causados durante o motim.

Para os policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe, a anistia abrange a participação em movimentos por melhorias de remuneração ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e a data de publicação da futura lei. No caso do Distrito Federal e dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins, a anistia se refere ao período de 13 de janeiro de 2010 - data de publicação da Lei 12.191/10 - e a data de publicação da futura lei.
Fonte: Terra

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