quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Pernambuco: Decreto vai altera Pareceres na SDS. Os Pareceres agora será dado por Procurador do Estado

DECRETO Nº 37.016, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Transfere, redenomina e defi ne as competências
dos cargos comissionados que indica, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.622, de 08 de junho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O cargo, em comissão, de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, alocado na Secretaria de Defesa Social pelo Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, passa a abranger as seguintes competências: assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Fica redenominado o cargo, em comissão, de Diretor Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, alocado na Secretaria de Saúde pelo Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 36.622, de 08 de junho de 2011, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, com a competência de assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, passando a denominar-se Gerente Geral de
Assuntos Jurídicos, competindo-lhe assessorar diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na sua Gerência; atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria
Geral do Estado.

Art. 4º Os cargos comissionados de que tratam os artigos anteriores ficam vinculados tecnicamente à Procuradoria Geral do Estado, sendo privativos de Procuradores do Estado, indicados pelo Procurador Geral do Estado, devendo seus titulares exercer suas funções junto às Secretarias de Defesa Social, de Educação e de Saúde.
Art. 5º Fica redenominado o cargo em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS 4, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, passando a denominar-se Coordenador Jurídico, símbolo DAS-4.

Art. 6º Fica transferido o cargo em comissão de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, mantida a denominação, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Casa Civil.
Art. 7º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, a função gratificada, criada pela Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, a seguir especificada:
I – 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1.

Art. 8º Os Regulamentos das Secretarias de Defesa Social, de Educação, de Saúde e da Casa Civil deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequando-se ao disposto neste Decreto.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de agosto de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

WILSON SALLES DAMAZIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Fonte: Diário Oficial do dia 25/08/2011

Um comentário:

  1. Boa noite senhores e senhoras, após esse Decreto com a nomeação de um Procurador renomado,será que os recursos encaminhado as Comissões de Disciplina irá continuar como sempre vem acontecendo,não sendo respeitado os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS,ou se vai prevalecer o corporativismo.

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