domingo, 28 de agosto de 2011

PERNAMBUCO: AÇÃO JUDICIAL SOBRE QUINQUÊNIOS - UMB e FORÇA ÚNICA‏ DECIDIRAM INGRESSAR COM A AÇÃO GRATUITAMENTE PARA OS MILITARES DO ESTADO, TANTOS PARA OS ASSOCIADOS DELES, QUANTO PARA OS MILITARES QUE AINDA VÃO SE ASSOCIAR.

AÇÃO JUDICIAL SOBRE QUINQUÊNIOS - UMB e FORÇA ÚNICA.

Do Coronel João de Moura


AOS SENHORES E SENHORAS PMs, BMs, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS QUE DESEJEM INGRESSAR, GRATUITAMENTE, COM AÇÃO JUDICIAL PARA RESTABELECIMENTO DOS QUINQUÊNIOS, ATRAVÉS DA UMB E FORÇA ÚNICA.

RUA ESPERANTO, Nº 503, ILHA DO LEITE, RECIFE/PE (PRÓXIMO AO PARQUE AQUÁTICO DO COLÉGIO SALESIANO - PRAÇA DOM BOSCO), FONES: (81) 30375199/88783819/97737270.

VEJA a carta-resposta da  advogada Dra. Elizângela Sfoggia, adiante transcrita, sobre a consulta que lhe formulei, quanto ao bom direito dos militares do Estado de Pernambuco, na Ação judicial por ela movida para  restabelececimento dos quinquênios subtraídos pela Lei Complementar nº 169, de 20 de maio de 2011.

(FIZ A LEITURA DA CARTA-RESPOSTA, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA Dra. ELIZÂNGELA SFOGGIA, AOS PMs, BMs, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, QUE ESTIVERAM PRESENTES À ASSEMBLEIA GERAL UNIFICADA E À PRIMEIRA REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO DIA 26.08.2011. A ASSEMBLEIA GERAL DELIBEROU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE DIANTE DA EXPECTETIVA DO BOM DIREITO, AS ASSOCIAÇÕES UNIDAS - AME, ASSPE, UMB E FORÇA ÚNICA - PATROCINEM O INGRESSO DE AÇÕES PERANTE O PODER JUDICIÁRIO, PARA RESTABELECIMENTO DOS QUINQUÊNIOS, EM BENEFÍCIO DOS RESPECTIVOS ASSOCIADOS, QUE ESTEJAM EM DIA COM AS SUAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A UMB E A FORÇA ÚNICA, CONTRATARAM (CONJUNTAMENTE) O ESCRITÓRIO SOB COORDENAÇÃO DA Dra. ELIZÂNGELA SFOGGIA, PARA INGRESSAR COM ESSAS AÇÕES JUDICIAIS.

A CARTA:

Recife, 25 de agosto de 2011.

Ilustríssimo Sr. Coronel PM João de Moura,

Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria, em atendimento a vossa solicitação, informamos que a Ação Judicial promovida por este escritório de advocacia, que visa restabelecer os quinquênios dos servidores Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, os quais tinham cota (s) de direito adquirido com relação a essa vantagem de caráter pessoal, tem por base, sinteticamente falando, os seguintes argumentos:

A extinção dos quinquênios desses servidores, promovida pelo art. 2° da Lei Complementar n° 169, de 20 de maio de 2011(Lei que modificou a estrutura de remuneração dos Militares do Estado de Pernambuco), viola três importantes institutos jurídicos, a saber:

VIOLA O INSTITUTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO, com relação aos servidores ativos e inativos;

VIOLA O INSTITUTO CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO, com relação, especificamente, aos servidores inativos;

E, VIOLA O PRIMADO QUE PREGA não poder haver redutibilidade de vencimentos dos servidores públicos;

O primeiro, por inúmeros motivos agasalhados pela Constituição Federal e pela própria Constituição do Estado de Pernambuco, que não aprofundaremos aqui nesta resposta sintética;

O segundo, por violar vantagens conferidas aos servidores inativos previstas em seus respectivos Acórdãos de Inativação, blindados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que, em nome da segurança jurídica, jamais poderiam ter sido atacados;

O terceiro, porque comparando o vencimento base de um servidor que não tem nenhuma cota de quinquênio temos que ele passou a ganhar o mesmo quanto (Soldo) daqueles que tinham cotas de quinquênio asseguradas como vantagem pessoal, senão agora, lá em 2014, quando do nivelamento global;

Não temos dúvidas, portanto, de que os argumentos de enfrentamento, tecnicamente bem trabalhados, conferem uma boa possibilidade de os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, afetados diretamente, reverterem, judicialmente, este arbitrário e inconstitucional quadro de vilipendiação de suas esferas de direito pessoal.

Não subestimamos o oponente (Estado de Pernambuco), mas lutaremos com todos os recursos e meios disponíveis em prol daqueles que nos confiarem esta causa, em total paridade de armas com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco- PGE.

Por fim, cumpre a nós, operadores do direito, e neste caso falo em nome de todos que compõem o escritório, que muitas vezes o prazer de defender uma tese em prol da sociedade nos concede maior satisfação do que uma ação com fim unicamente econômico.

Atenciosamente,
Elizângela Sfoggia - ADVOGADA COORDENADORA.


ORIENTAÇÕES:

OS PMs, BMs, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS QUE DESEJAREM MOVER AÇÃO PARA RESTABELECER SEUS QUINQUÊNIOS, CONFORME ACIMA EXPLICADO, PODERÃO FAZÊ-LO ATRAVÉS DA UNIÃO DOS MILITARES DO BRASIL (UMB) E DA FORÇA ÚNICA, QUE CONTRATARAM O ESCRITÓRIO SOB COORDENAÇÃO DA Dra. ELIZÂNGELA SFOGGIA, ESPECIFICAMENTE PARA TAL FIM. TODOS OS MILITARES DO ESTADO E PENSIONISTAS PODERÃO INGRESSAR, GRATUITAMENTE, NOS GRUPOS EM ANDAMENTO, TANTO OS JÁ ASSOCIADOS, QUANTO OS AINDA NÃO ASSOCIADOS. COMPARECEÇAM, COM URGÊNCIA, EM NOSSO ENDEREÇO: RUA ESPERANTO, Nº 503, ILHA DO LEITE, RECIFE/PE (PRÓXIMO AO PARQUE AQUÁTICO DO COLÉGIO SALESIANO - PRAÇA DOM BOSCO), OU LIGUEM PARA OS FONES 30375199/88783819/97737270 E FALEM COM O Dr. WAGNER MOURA (ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL POR COORDENAR O AMPARO JURÍDICO AOS ASSOCIADOS). VAMOS AGIR! "O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM!". SE POSSÍVEL, JÁ PROVIDENCIE CÓPIA DE: RG FUNCIONAL, CPF E CONTRACHEQUES DE MARÇO DE 2011 A JULHO 2011 E COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUALIZADO, LEMBRANDO QUE AOS SERVIDORES INATIVOS, ALÉM DESSES DOCUMENTOS, SE FAZ NECESSÁRIA A PORTARIA DE INATIVAÇÃO, COM O RESPECTIVO ACORDÃO DO TCE QUE HOMOLOGOU O ATO.

Com um forte abraço,

Coronel JOÃO DE MOURA - União dos Militares do Brasil (UMB)
FONES: (81) 87445858/97181299/92260770.

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