domingo, 10 de julho de 2011

servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, os ministros negaram mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação. De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário - previstas na Lei de Improbidade (nº 8.429, de 1992), mas não no regime jurídico único do funcionalismo federal, instituído pela Lei nº 8.112, de 1990. O fato que poderá levar à demissão do servidor foi a contratação da empresa Vias - Instituto Virtual de Estudos Avançados, por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. A contratação ocorreu de forma direta, sem a realização de licitação. Ainda no início da execução do contrato, o Tribunal de Contas da União e a a Controladoria-Geral da União apontaram diversas irregularidades. Valor Econômico.
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2767424/servidor-publico

Um comentário:

  1. Bom dia, por favor gostaria de saber sobre a minha irma... Ela respondeu por um processo e foi condenada no ano passado por ameaça a uma criança, a sentença foram 3 meses de cestas basicas a uma instituiçao de caridade e hoje ela esta fazendo estagio no CRAS para ser assistente social e futuramente fara uma prova para possivel efetivaçao. Minha duvida é, se por ter respondido esse processe ela corre o risco de não ser efetivada como funcionario publico??? Por favor alguem pode me responder!!!

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