quarta-feira, 1 de junho de 2011

Supremo autoriza conversão de pena para condenado privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa).

2ª Turma do STF autoriza conversão de pena para condenado por tráfico

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 106200) para permitir que um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de prisão em regime inicial fechado possa ter sua da pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa).

A decisão desta tarde (31) segue entendimento do Plenário do Supremo que, no dia 1º de setembro de 2010, por seis votos a quatro, julgou inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proibiram expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limitou-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

“Me curvo ao entendimento do Plenário que, ao julgar o HC 97256, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da vedação legal (expressa no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos)”, disse a ministra Ellen Gracie, relatora do processo. Ela ressaltou que, pela decisão do STF, a substituição não é automática, mas depende de análise do pedido pelo juízo competente para tanto.

O caso julgado pela Segunda Turma beneficiou um condenado que foi preso em flagrante por manter depósito de maconha, cocaína e crack no Estado do Espírito Santo. O habeas corpus analisado nesta tarde foi apresentado pela Defensoria Pública da União.

RR/AD
Leia mais:
1º/09/10 - STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

Fonte: STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180893&tip=UN

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