sexta-feira, 10 de junho de 2011

Mais uma!

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N°12, DE 2011
( do Sr. Ribamar Alves)


Define novos limites de idade e tempo de contribuição para Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como para os Membros Policiais das Polícias Judicicárias dos Estados, Distrito Federal e da União.


AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:


Art. 1° O § 5º do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ........................................................................
.......................................................................................
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos, em relação ao disposto no § 1º, III, a:


I – em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;


II – em dez anos, para o Membro das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como para os Membros Policiais das Polícias Judicicárias dos Estados, Distrito Federal e da União, que comprovarem efetivo exercício nas atividades de segurança pública”.


Art. 2º O policial que, na data de publicação desta Emenda, já possuir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, nos termos da nova redação dada por esta Emenda, poderá requerê-la a qualquer tempo, desde que comprovado o efetivo exerício nas atividades de segurança pública.


Art. 3º Esta Emenda à Constituição passa a vigorar na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


É fora de qualquer dúvida o risco à vida e a confusão psicológica causada aos policiais pela própria natureza da aitvidade que exercem. Principalmente nos últimos anos, temos conhecimento de fartos estudam que demonstram os distúrbios psicológicos causados àqueles que, com risco de sua própria vida, têm por mister a segurança pública, a incolumidade física e moral dos cidadãos. Nada mais natural, pois, do que permitir-lhes que se aposentem mais cedo, à vista das graves consequências que podem advir para a própria função que exercem, haja vista que um policial transtornado e estressado é fomento abrasador, por razões óbivas, para o aumento da criminalidade e da sensação de impunidade. A proposta destina-se a dois públicos-alvo: primeiro, aos policiais militares, que fazem a polícia de manutenção da lei e da ordem pública na sociedade; segundo, aos policiais que realizam as atividades de polícia judiciária, quer dizer, investigativa, no âmbito dos Estados e Distrito Federal (Polícia Civil) e da União (Polícia Federal). Nesse contexto, é de todo salutar abrandarmos as regras de aposentação para esses profissionais, pelo que rogamos a aprovação desta Proposta pelos Nobres Pares.


Sala das Sessões, / /2011
Deputado RIBAMAR ALVES
PSB/MA

4 comentários:

  1. Infelizmente eu não entendi,alguém por favor,pode me explicar melhor,isso é bom ou ruim?

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  2. É bom, pois eu queria ver um deputado um dia nessa vida colocar um projeto na camâra federal para que os PMs recebecem ,FGTS,ADIC.NOTURNO e tudo aquilo que um trabalhador normal ganha,mudar o artigo da constituição,que servidor tem que ser tratado como um trabalhador diferênciado,ai não entendo porque só temos direito ao pasep é ridiculo,PMs NÃO É UM TRABALHADOR COMO OUTRO QUALQUER COMO VOU DEFENDER A SOCIEDADE SE PRECISO FOR COM A MINHA VIDA SE MEUS DIREITOS NÃO SÃO RESPEITADOS!!! REFLITAM.

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  3. Pelo que entendi, como trabalhamos hj 30 anos, esse tempo seria reduzido para 20 anos... Quem acreditar em doendes, pode ter certeza que isso ocorrerá.... parece piada!!!!

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  4. Fala sério conheço alguns que já passam dos 30 anos trabalhando, só pode ser piada.alex 104 mil

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